- 17 Jun 2022, 20:42
#94068
Para o Filósofo e Matemático grego Platão, "Deve-se temer a velhice, porque ela nunca vem só.", afirmação baseada em acontecimentos desde a antiguidade que aponta indiretamente consequências naturais e problemas gerados pela limitação da fase natural do cidadão. Sob essa ótica, vê-se que a população idosa trouxe consigo o peso da rejeição e abandono, uma vez que, a violência é muitas vezes motivada por interesses financeiros. É prudente afirmar, diante disso, que é costumeiro o desrespeito aos direitos dos idosos e a violência contra os mesmos - consequência das mudanças na estrutura familiar - algo que se tornou neutro na sociedade brasileira.
Em primeiro lugar, é válido frisar que a igualdade do cidadão dialoga com uma elementar necessidade social e, consequentemente, não pode ser deixada em segundo plano. Para entender essa lógica, pode-se mencionar o filme "Agente Duplo", obra pré-indicada ao Oscar, o qual ratifica a crueldade com os que chegam à Terceira Idade e ainda insere na obra cinematográfica a realidade de "Quem deixou de ter função econômica deixou de ter identidade. Vai para um lixo social chamado exclusão." É exatamente nessa conjuntura que incluímos a problemática social, uma vez que, ao chegar à Terceira Idade, muitos cidadãos sofrem com as limitações e se veem aprisionados em si mesmos - o que representa o fato cinematográfico mencionado acima. É perceptível, portanto, o condenável elemento malfeitor desse problema social, capaz de promover uma população ferida psicologicamente e, em alguns casos, fisicamente.
Em segundo lugar, é oportuno comentar que o cenário supracitado remete ao que defende o arcabouço jurídico do país. Isso porque o artigo 230 da constituição federal é claro na execução da garantia do bem-estar e direito à vida da pessoa idosa. Contudo, é desanimador notar que tal diretriz não dá sinal de pleno cumprimento e, para provar isso, basta analisar vários relatórios do Disque 100 que mostram o lamentável números de agressões - dentre elas violências psicológicas, físicas e abuso financeiro - cometidas pela própria família. Vê-se, então, o perigo da norma apresentada findar em desuso, sob pena de confirmar o que propunha Dante Alighiere, em "A Divina Comédia": "As leis existem, mas quem as aplica?". Esse cenário, certamente, configura-se como desagregador e não pode ser negligenciado.
Por fim, caminhos devem ser elucidados para cumprir os direitos do cidadão brasileiro, levando-se em consideração questões sociais e legislativas abordadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal - órgão responsável pelo bem-estar e lazer da população - elaborar um plano nacional de incentivo ao apoio da família ao idoso, de modo a instituir ações e projetos de união destinado à família, bem como o desenvolvimento de atividades para a convivência fraterna. Isso pode ser feito por meio de uma associação entre prefeituras, governadores e setores federais, os quais devem executar eventos periódicos que visem a união dos idosos e a família. Assim, felizmente, os cidadãos da Terceira Idade poderão desfrutar de uma vida confortável advinda da acolhida de sua família.
Em primeiro lugar, é válido frisar que a igualdade do cidadão dialoga com uma elementar necessidade social e, consequentemente, não pode ser deixada em segundo plano. Para entender essa lógica, pode-se mencionar o filme "Agente Duplo", obra pré-indicada ao Oscar, o qual ratifica a crueldade com os que chegam à Terceira Idade e ainda insere na obra cinematográfica a realidade de "Quem deixou de ter função econômica deixou de ter identidade. Vai para um lixo social chamado exclusão." É exatamente nessa conjuntura que incluímos a problemática social, uma vez que, ao chegar à Terceira Idade, muitos cidadãos sofrem com as limitações e se veem aprisionados em si mesmos - o que representa o fato cinematográfico mencionado acima. É perceptível, portanto, o condenável elemento malfeitor desse problema social, capaz de promover uma população ferida psicologicamente e, em alguns casos, fisicamente.
Em segundo lugar, é oportuno comentar que o cenário supracitado remete ao que defende o arcabouço jurídico do país. Isso porque o artigo 230 da constituição federal é claro na execução da garantia do bem-estar e direito à vida da pessoa idosa. Contudo, é desanimador notar que tal diretriz não dá sinal de pleno cumprimento e, para provar isso, basta analisar vários relatórios do Disque 100 que mostram o lamentável números de agressões - dentre elas violências psicológicas, físicas e abuso financeiro - cometidas pela própria família. Vê-se, então, o perigo da norma apresentada findar em desuso, sob pena de confirmar o que propunha Dante Alighiere, em "A Divina Comédia": "As leis existem, mas quem as aplica?". Esse cenário, certamente, configura-se como desagregador e não pode ser negligenciado.
Por fim, caminhos devem ser elucidados para cumprir os direitos do cidadão brasileiro, levando-se em consideração questões sociais e legislativas abordadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal - órgão responsável pelo bem-estar e lazer da população - elaborar um plano nacional de incentivo ao apoio da família ao idoso, de modo a instituir ações e projetos de união destinado à família, bem como o desenvolvimento de atividades para a convivência fraterna. Isso pode ser feito por meio de uma associação entre prefeituras, governadores e setores federais, os quais devem executar eventos periódicos que visem a união dos idosos e a família. Assim, felizmente, os cidadãos da Terceira Idade poderão desfrutar de uma vida confortável advinda da acolhida de sua família.