- 08 Dez 2022, 12:47
#106974
A Constituição Federal de 1988, regulamento de maior representatividade do sistema jurídico brasileiro, garante o bem-estar e os direitos dos indivíduos. No entanto, essa norma torna-se invisível para as comunidades e povos tradicionais no Brasil. Nessa perspectiva, nota-se as crises sociais estabelecidas nessa população, visto que, essa problemática está decorrente no panorama ambiental e, sobretudo, na inclusão sociocultural das famílias carentes no âmbito social existente da nação brasileira. Em primeira análise, observa-se o cenário atual dessas comunidades, em relação ao ambiente poluído onde convivem. O sociológico e professor Zygmunt Bauman ressalta que, " Não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas.", a crítica de Bauman retrata a importância de como reagimos segundo as crises, logo, essa comparação torna-se evidente nos impasses de poluição dessa coletividade. Além disso, a sobrevivência da moradia, trabalho e alimentação são relevantes para essas comunidades, destacando-se, escassez na vida igualitária desejada. Outrossim, a inclusão do povo tradicional aos direitos sustentáveis são visivelmente excluídos da nação, estabelecendo uma desvalorização dessas famílias. A obra expressionista "Ansiedade" do artista Edvard Munch, retrata um grupo de pessoas inseguras e angustiadas perante o desconhecido, percebe-se, que essa obra está relativamente em comparação com as virtudes das comunidades tradicionais. Contudo, a minoria dessa população é valorizada no eixo cultural, sendo assim, a escolaridade e o acesso trabalhista estão continuamente inferiores aos povos tradicionais dessa sociedade brasileira. Mediante ao exposto, nota-se que medidas cabíveis se tornem apresentadas. Urge, portanto, que o Poder Executivo, órgão responsável pela administração do Estado, em parceria com o Ministério da Educação e Cultura, amplie projetos sustentáveis para o aprendizado e socialização, através de verbas governamentais para o sustento favorável de reconhecimento desse povo, afim de que, permaneça a valorização e os direitos igualitários perante a Constituição.