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Por mariluh
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Decretada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração universal dos direitos humanos que com o artigo 24°, garante a todos os indivíduos o direito de descanso e lazer e ao bem-estar social. Entretanto, na sociedade brasileira muitos empregados domésticos não desfrutam desse direito universal na prática. Desse modo, torna-se urgente a análise dos impactos dessa problemática: falta de valorização das empregadas e a falta do comprimento da lei por parte dos patrões.

A educação é o fator principal do desenvolvimento de um país. Atualmente, ocupando a nona posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado de contraste é claramente refletido na falta de valorização de trabalhos informais. Portanto, as classes superiores não aceitam que as empregadas tenham uma grande importância na sociedade por causa do estigma social.

É essencial, ainda, destacar o descomprimento das leis por parte dos patrões como impulsionador dos desafios enfrentados pelas empregadas domésticas. De acordo com Aldous Huxley, escritor inglês, os fatos não deixam de existir só porque são ignorados. Diante de tal contexto, o descumprimento de leis dos patrões é uma conformidade, pois, infelizmente, é um fato ignorado pela sociedade, decorre da persistência da falta de regulamentações e da proteção trabalhistas.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a construção de uma sociedade melhor. Dessa maneira, urge que o Estado determine um salário justo a ser pago para essa parcela da população e crie leis que protejam trabalhadores informais e formais. Dessa forma, o Brasil poderia superar essa desvalorização dos trabalhos domésticos e as empregadas poderiam ter condições dignas de trabalho.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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