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Por mary291
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#120279
Segundo o artigo 215 da constituição federal, o estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará a incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais e o estado deve proteger manifestações culturais populares indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos que participaram do processo civilizatório nacional. Apesar da constituição ter uma proposta de apoio há grandes desafios para valorização de comunidade e povos tradicionais. Os principais obstáculos são a falta de participação do estado e preservação do seu saber. Logo urge que o estado mude esse cenário.
Vale destacar a importância do estado ativo para resoluções de problemas sociais sob a analogia do sociólogo polonês Zygmmunt Bauman o estado não ignora sua função original e considerado um estado ‘zumbi”. Sob esse viés o estado brasileiro e simétrico a esse conceito, visto que é de extrema importância sua participação, sem isso acaba causado uma desvalorização para os povos e comunidades tradicionais e o desamparo estatal.
Analisando o cenário atual apenas nove de vinte de seis povos e comunidades tradicionais são conhecidos oficialmente na legislação, além de dificultar a valorização o cidadão brasileiro não tem conhecimento sobre quais são os povos e comunidades tradicionais do nosso país. No decreto número 6.040 tem o objetivo promover desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, porém por falta de englobamento de todos os povos a maioria fica carente de ajuda governamental para garantir os seus direitos.
Portanto, fica evidente que é necessário que a polícia militar assegurar a proteção das reservas por meio de vigilância e investimento com o FUNAI para ajudar os povos indígenas e é necessário que o poder judiciário gata que a lei 6.040 seja cumprida, além de adicionar todos os povos e comunidades tradicionais na legislação, para as populações tradicionais não enfrentarem mais desafios.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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