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Por Starpink26
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A Constituição Federal de 1988, documento de maior valor jurídico em território nacional, prevê, em seu artigo 6, o direito à “segurança” como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, quando se observam os desafios para combater a violência no ambiente escolar, verifica-se que este preceito é constatado apenas na teoria e não, necessariamente, na prática. Diante disso, esse cenário antagônico descende tanto da falha Estatal quanto da falta de empatia.
Precipuamente, conforme a teoria “Contrato Social” do filósofo Thomas Hobbes, o Estado tem a obrigação de proporcionar meios que auxiliem o avanço do corpo social. Sob essa ótica, vale ressaltar a falta de investimento, por parte do governo, em mecanismo que coíbam tais recorrências, como programas educacionais, sistemas de seguranças mais rigorosos e infraestruturas das instituições. Diante disso, o ambiente escolar torna-se um lugar inseguro e propício a problemas, como o atentado à escola Raul Brasil, em Suzano, por exemplo.
Ademais, de acordo com o conceito “Modernidade Líquida” do sociólogo Zygmunt Bauman, o ser humano líquido adotou um novo modo de pensar, pois essa nova sociedade — competitiva, com mudanças rápidas e estética — impede a sociabilidade e empatia entre as pessoas. Partindo desse pressuposto, a falta de empatia entre os indivíduos presentes no ambiente escolar resulta, infelizmente, em adversos tipos de violências, como discussões entre alunos, professores e funcionários. Dessa forma, este cenário deletério é perpetuado na sociedade.
Portanto, o Estado, por meio do Ministério da Educação deve criar campanhas informativas sobre a problemática no meio físico e digital. Isso será feito por meio de propagandas em panfletos, Tv e redes como Instagram e Facebook. Esta medida tem como intuito findar tanto a falha Estatal quanto a falta de empatia. Dessarte, o direito previsto no Artigo 6 será efetivado.
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De acordo com o artigo 5 da Constituição Federal d[…]

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