- 08 Nov 2023, 12:41
#125743
A Constituição Federal vigente no Brasil, promulgada em 1988, garante o direito de promover o bem de todos sem discriminação. Em contrapartida, tal preceito não é concretizado na prática, visto que os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil vão contra esse preceito, o que representa um grave problema. Com efeito, hão de serem analisadas as causas que corroboram esse grave cenário: omissão estatal e o preconceito enraizado.
Diante desse cenário, vêr-se a omissão estatal contribuindo para os desafios do trabalho enfrentado pelas mulheres. Nesse sentido, o filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau afirma que o Estado deve se responsabilizar pelo estabelecimento de condições básicas ao promover o bem-estar populacional. Entretanto, a perspectiva defendida pelo intelectual não se concretiza na prática, visto que há desafios do trabalho de cuidado feito por mulheres, decorrido, ora pela falta de leis que exijam o direito de igualdade sem discriminação de gênero, ora pela falta de ação do Estado referente a essa desproporção trabalhista. Dessa forma, a inércia estatal vai contra o pensamento de Rousseau.
Ademais, o filósofo Pierrie Bourdei evidência que a sociedade tende a incorporar estruturas antigas de sua época, naturalizando e a reproduzindo ao longo do tempo. Nesse viés, o preconceito enraizado sobre o trabalho de cuidado feito por mulheres, vem sendo marginalizado ao longo dos anos, a exemplo disso, de acordo com o site do IBGE a média de horas entre os homens e mulheres é desigual, e em muitos casos as mulheres ganham menos, o que é uma desproporção, tendo em vista, o pensamento discriminador contra a invisibilidade do trabalho, realizado por esse grupo social. Desse modo, os pensamentos antigos se faz presente nesse cenário.
Destarte, medidas são necessárias para mitigar os desafios enfrentados do trabalho de cuidado realizado por mulheres. Para tanto, o Ministério do Trabalho - Órgão responsável pelas políticas de trabalho no Brasil - deve implementar leis sobre a igualdade e a desproporção sálarial, por meio de projetos e programas dentro de locais de trabalho, a fim de solucionar os desafios enfrentados por mulheres, dentro do território verde-amarelo. Assim, a Constituição será melhor aplicada nos dias atuais.
Diante desse cenário, vêr-se a omissão estatal contribuindo para os desafios do trabalho enfrentado pelas mulheres. Nesse sentido, o filósofo contratualista Jean-Jacques Rousseau afirma que o Estado deve se responsabilizar pelo estabelecimento de condições básicas ao promover o bem-estar populacional. Entretanto, a perspectiva defendida pelo intelectual não se concretiza na prática, visto que há desafios do trabalho de cuidado feito por mulheres, decorrido, ora pela falta de leis que exijam o direito de igualdade sem discriminação de gênero, ora pela falta de ação do Estado referente a essa desproporção trabalhista. Dessa forma, a inércia estatal vai contra o pensamento de Rousseau.
Ademais, o filósofo Pierrie Bourdei evidência que a sociedade tende a incorporar estruturas antigas de sua época, naturalizando e a reproduzindo ao longo do tempo. Nesse viés, o preconceito enraizado sobre o trabalho de cuidado feito por mulheres, vem sendo marginalizado ao longo dos anos, a exemplo disso, de acordo com o site do IBGE a média de horas entre os homens e mulheres é desigual, e em muitos casos as mulheres ganham menos, o que é uma desproporção, tendo em vista, o pensamento discriminador contra a invisibilidade do trabalho, realizado por esse grupo social. Desse modo, os pensamentos antigos se faz presente nesse cenário.
Destarte, medidas são necessárias para mitigar os desafios enfrentados do trabalho de cuidado realizado por mulheres. Para tanto, o Ministério do Trabalho - Órgão responsável pelas políticas de trabalho no Brasil - deve implementar leis sobre a igualdade e a desproporção sálarial, por meio de projetos e programas dentro de locais de trabalho, a fim de solucionar os desafios enfrentados por mulheres, dentro do território verde-amarelo. Assim, a Constituição será melhor aplicada nos dias atuais.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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