Avatar do usuário
Por FabAlves
Quantidade de postagens
#130750
A constituição federal de 1988, o documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Contato, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa as dificuldades sofridas por pessoas sem teto, dificultando, desse modo, a universalização desse título tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem nesse quadro como a negligência governamental e falta de emprego.
Em primeira análise, deve se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os crescentes números de desabrigados. Nesse sentido, as pessoas com pobreza a pobreza extrema aumentou mais de 48% de 2021 para o ano de 2022, de acordo (IPEA) instituto de pesquisa econômica aplicado, com isso, demonstra a falta de política pública para prevenir essa alta do índice dessa população de rua. Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se uma violação do "contrato social", já que o estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos seus direitos indispensáveis com a moradia, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a inexistência das vagas de emprego para essas minorias da população como impulsionador desses cidadãos sem teto no Brasil. Diante disso, o pensamento do sociólogo francês Émile Durkheim "nosso egoísmo é, em grande parte, produtos da sociedade", já que esse egoísmo não gera uma empatia com o próximo. Diante tal exposto o senhor Cris foi demitido durante a pandemia de covid-19, com isso a rede ficou muito abaixo do salário mínimo através disso, viraram pessoas com pobreza extrema chegando até mesmo morar na rua. Logo, inadmissível que esse cenário continua a pendurar.
Depende se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é é imprescindível que o governo e empresas privadas, por intermediário de recursos financeiros e aumento de vagas, que dão chance para essa minoria e a criação de programas e empreendedorismo (PNEPR) programa nacional de empreendedorismo para população de rua, com auxílio de um especialista na área para criação de uma empresa a fim de movimentar o mercado interno, geração de emprego e a diminuição do índice dessa população. assim consolidará uma sociedade mais empreendedora, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal formação do filósofo John Locke.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido

Na música "eu não venci o sistema" o rap[…]

Aldous Huxley defende "Os fatos não deixam de[…]

Enfrentamentos invisíveis

Em 1988, a sociedade conheceu um dos documentos ma[…]

Minimizar o racismo

O filme “medidas provisórias”, levanta conteúdos f[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.