- 27 Abr 2023, 19:59
#114728
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, quando se observa os desafios relacionados à educação prisional no Brasil, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa forma, essa realidade se deve à negligência governamental e à superlotação dos presídios.
Nessa perspectiva, vale ressaltar que a débil ação do Poder Público possui íntima relação com o revés. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã” defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte em relação à educação prisional no país e, por consequência disso, aproximadamente 87% dos presos não têm acesso a atividades educativas, segundo dados divulgados pelo Infopen, em 2017, mostrando um alto teor de cidadãos em maioria pobres e negros, excluídos do corpo civil. Desse modo, é inadiável que a assistência a esses cidadãos seja alcançada, a partir de medidas governamentais.
Ademais, vê-se que o alto índice da população carcerária também atua como impulsionador do impasse. Diante desse cenário, pode-se fazer uma analogia a obra musical “Crime vai e vem”, de Racionais MC’s, que retrata “a máquina do desemprego fabrica criminoso”. Essa situação ocorre porque, infelizmente, a falta de oportunidades no âmbito laboral em conjunto com a baixa escolaridade influenciam diretamente no aumento do crime no país, cuja a população assolada pela disparidade social vê a vida criminal como única opção. Logo, é essencial superar essas condições que atestam, sobretudo, um cenário destoante.
Portanto, fica evidente a necessidade de garantir o acessos à educação nos presídios do Brasil. Destarte, o Governo Federal, com o apoio do Ministério da Educação, a partir de medidas governamentais destinadas à pasta, deve promover a educação carcerária por meio de aulas diárias com profissionais especializados, com disciplinas voltadas para a humanização e cursos profissionalizantes. Essa ação será realizada com o intuito de ressocializar essa parcela da população, para que também a sociedade não naturalize a desigualdade que a permeia. Dessa maneira, com a conjuntura de tais ações, os brasileiros verão o direito garantido pela Constituição, como uma realidade.
Nessa perspectiva, vale ressaltar que a débil ação do Poder Público possui íntima relação com o revés. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã” defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte em relação à educação prisional no país e, por consequência disso, aproximadamente 87% dos presos não têm acesso a atividades educativas, segundo dados divulgados pelo Infopen, em 2017, mostrando um alto teor de cidadãos em maioria pobres e negros, excluídos do corpo civil. Desse modo, é inadiável que a assistência a esses cidadãos seja alcançada, a partir de medidas governamentais.
Ademais, vê-se que o alto índice da população carcerária também atua como impulsionador do impasse. Diante desse cenário, pode-se fazer uma analogia a obra musical “Crime vai e vem”, de Racionais MC’s, que retrata “a máquina do desemprego fabrica criminoso”. Essa situação ocorre porque, infelizmente, a falta de oportunidades no âmbito laboral em conjunto com a baixa escolaridade influenciam diretamente no aumento do crime no país, cuja a população assolada pela disparidade social vê a vida criminal como única opção. Logo, é essencial superar essas condições que atestam, sobretudo, um cenário destoante.
Portanto, fica evidente a necessidade de garantir o acessos à educação nos presídios do Brasil. Destarte, o Governo Federal, com o apoio do Ministério da Educação, a partir de medidas governamentais destinadas à pasta, deve promover a educação carcerária por meio de aulas diárias com profissionais especializados, com disciplinas voltadas para a humanização e cursos profissionalizantes. Essa ação será realizada com o intuito de ressocializar essa parcela da população, para que também a sociedade não naturalize a desigualdade que a permeia. Dessa maneira, com a conjuntura de tais ações, os brasileiros verão o direito garantido pela Constituição, como uma realidade.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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