- 27 Jul 2023, 21:32
#119886
O filósofo Thomas More, em sua obra "Utopia", apresenta uma sociedade perfeita, a qual é caracterizada pela ausência de mazelas sociais. No entanto, ao se analisar a conjuntura brasileira, vê-se uma oposição ao texto sobredito, já que os impactos da pandemia na educação compromete a harmonia coletiva nacional. Diante disso, têm-se um problema fomentado não só pela negligência governamental, mas também pela insuficiência legislativa .
Recipuamente, é fulcral pontuar que os impactos da pandemia na educação deriva da baixa atuação dos setores governamentais, No que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrência. Segundo o pensador Thomas Hobbes, O estado é responsável por garantir o bem estar da população, entretanto não ocorre no Brasil. A negligência governamental é visto que mesmo sendo um problema não tem sido fiscalizado efetivamente pelo governo que é responsável por garantir os direitos dos cidadãos . Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal urgentemente .
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 205°, que a educação é direito de todos . No entanto, essa legislação não tem sido sufi-ciente no que se refere aos impactos da pandemia na educação, uma vez que o que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim, a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Descarte, com o intuito de mitigar a baixa escolaridade, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Educação, será revertido em palestras sobre os efeitos negativos da pandemia na educação, através da mídia para chegar a mais pessoas. Desse modo, atenuar-se em médio e longo prazo, o impacto nocivo da pandemia na educação e a coletividade alcançará a Utopia de More.
Recipuamente, é fulcral pontuar que os impactos da pandemia na educação deriva da baixa atuação dos setores governamentais, No que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrência. Segundo o pensador Thomas Hobbes, O estado é responsável por garantir o bem estar da população, entretanto não ocorre no Brasil. A negligência governamental é visto que mesmo sendo um problema não tem sido fiscalizado efetivamente pelo governo que é responsável por garantir os direitos dos cidadãos . Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal urgentemente .
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 205°, que a educação é direito de todos . No entanto, essa legislação não tem sido sufi-ciente no que se refere aos impactos da pandemia na educação, uma vez que o que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim, a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Descarte, com o intuito de mitigar a baixa escolaridade, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Educação, será revertido em palestras sobre os efeitos negativos da pandemia na educação, através da mídia para chegar a mais pessoas. Desse modo, atenuar-se em médio e longo prazo, o impacto nocivo da pandemia na educação e a coletividade alcançará a Utopia de More.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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