- 19 Ago 2023, 12:41
#120851
A Constituição Federal de 1988, como a norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, busca garantir os direitos e o da população. Contudo, ao observar a questão dos impactos negativos que os padrões de beleza causam, percebe-se que esses preceitos muitas vezes ficam restritos à teoria e não são concretizados na prática. Essa realidade é resultado da base educacional lacunar e da inoperância estatal.
Inicialmente, a falta de um conteúdo voltado a análise das consequências prejudiciais geradas pelos padrões de beleza na formação educacional brasileira pode resultar em uma ausência de habilidades de pensamento crítico e análise, o que torna mais desafiador para as pessoas questionarem dados, distinguirem entre fatos e opiniões, e elaborarem suas próprias conclusões fundamentadas. Nesse sentido, o pedagogo Paulo Freire destaca que a educação transforma as pessoas, capacitando-as a modificar e combater os entraves presentes em seu meio. Assim, investir em um ensino de qualidade, que promova o debate é fundamental para garantir um amanhã favorável.
Ademais, a inoperância estatal também se reflete no entrave em debate. Conforme abordado pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, cabe ao Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso da coletividade. No entanto, as autoridades em algumas ocasiões divergem dessa ideia, adotando um viés individualista que a conservação de direitos sociais indispensáveis. Logo, a omissão do Estado acerca da problemática que as normas de beleza tóxicas ditas pela sociedade, perpetua o entrave em debate.
Portanto, para atenuar essa temática e informar a sociedade sobre os riscos associados à busca incessante por padrões de beleza irreais, é imperativo que o Governo Federal, elabore um plano nacional de incentivo rodas de debates. Para isso, será necessária a articulação entre prefeituras, governadores e setores federais, a fim de promover eventos periódicos com a participação de palestrantes especializados no assunto. Esses eventos podem ocorrer no período extra classe, sendo abertos também à comunidade, para instruir a população sobre a importância de promover uma sociedade mais saudável, equitativa e empoderada. Dessa forma, será possível tornar os preceitos constitucionais uma realidade mais próxima.
Inicialmente, a falta de um conteúdo voltado a análise das consequências prejudiciais geradas pelos padrões de beleza na formação educacional brasileira pode resultar em uma ausência de habilidades de pensamento crítico e análise, o que torna mais desafiador para as pessoas questionarem dados, distinguirem entre fatos e opiniões, e elaborarem suas próprias conclusões fundamentadas. Nesse sentido, o pedagogo Paulo Freire destaca que a educação transforma as pessoas, capacitando-as a modificar e combater os entraves presentes em seu meio. Assim, investir em um ensino de qualidade, que promova o debate é fundamental para garantir um amanhã favorável.
Ademais, a inoperância estatal também se reflete no entrave em debate. Conforme abordado pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, cabe ao Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso da coletividade. No entanto, as autoridades em algumas ocasiões divergem dessa ideia, adotando um viés individualista que a conservação de direitos sociais indispensáveis. Logo, a omissão do Estado acerca da problemática que as normas de beleza tóxicas ditas pela sociedade, perpetua o entrave em debate.
Portanto, para atenuar essa temática e informar a sociedade sobre os riscos associados à busca incessante por padrões de beleza irreais, é imperativo que o Governo Federal, elabore um plano nacional de incentivo rodas de debates. Para isso, será necessária a articulação entre prefeituras, governadores e setores federais, a fim de promover eventos periódicos com a participação de palestrantes especializados no assunto. Esses eventos podem ocorrer no período extra classe, sendo abertos também à comunidade, para instruir a população sobre a importância de promover uma sociedade mais saudável, equitativa e empoderada. Dessa forma, será possível tornar os preceitos constitucionais uma realidade mais próxima.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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