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Por Jadson
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#126332
Ao dissertar sobre o tema limites da exposição do próximo nas redes sociais é importante atentar para alguns aspectos que envolvam essa temática. Com isso, vale destacar a interferência do estado, bem como a falta de empatia que a sociedade contemporânea está deixando .
Em uma primeira análise, a Constituição Federal de 88 fala que o estado tem o dever de assegurar o direito de imagem, honra, é vida privada das pessoas. Porém, muitas pessoas por falta de conhecimento acabam esquecendo essa garantia constitucional e essa violação que o autor deveria ser processado, este sairá impune. Com isso, redes sociais como: Instagram, WhatsApp, Facebook são os principais meios para essa exposição, muitas vezes apenas visando curtidas e compartilhamentos para aumentar o ego.
Insta salientar também Hannah Arendt postulava que “a constante ocorrência de atitudes agressivas, as pessoas param de vê-la como erradas”. Casos como a divulgação do cadáver de Marília Mendonça é um exemplo desse assunto a falta de empatia é bom senso com familiares.
Por fim, cabe e orientar a sociedade ao não
cometimento dessas atitudes que fundamentais. Fica evidente que é de suma importância a atuação do estado para por um fim nessas atitudes erradas.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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Por bruno6979
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#126369
Conforme a constituição federal- norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro-, pontua-se, na premissa do artigo, que a privacidade e a intimidade são direito fundamentais e invioláveis. Entretanto, nota-se que esses direitos são violados, nas redes sociais,pelo esquecimento do que é público e do que é privado, através das exposições da vida privada o limite constitucional é prejudicado.Nesse sentido, é imprescindível destacar a necessidade de impor limites nas redes sociais assim como a falta de valores socias nas postagens.
Vale ressaltar, mormente, que as redes sociais surgem e são aplicadas na sociedade de forma imediata e sem educação para o uso. Nesse contexto, a rede social “telegram” chegou a ser proibida para população, pois a falta de identificação dos usuários proporcionou exposições de pessoas e até prática de crimes. Isso mostra a necessidade do estado de impor limites no uso das redes sociais visto que a divulgação de informações privadas também os direitos humanos. Logo, são necesarios políticas educacionais, pois a violação da vida privada no ambiente virtual é nosciva para os indivíduos.

Outrossim, vale destacar que as redes sócias tornou-se um espaço o qual os valores humanos são esquecidos devido a uma falsa realidade de que as condutas não podem ser punidas é que a liberdade de expressão é absoluta. Nesse viés, o pensador polonês Bauman afirma que “ os valores sócias são colonizados pelo livre mercado”. Isso é a realidade das redes sócias visto que os limites são esquecidos devido ao fato da exposição de pessoas, em situações privadas, por exemplo, envolvimento em acidentes, crimes e fofocas terem mais mais valor econômico do que informações para o bem estar social. Destarte, é necessário que o caráter punitivo do Estado seja efetivo, porque a persistência dessas condutas prejudica as relações sociais.

Urge, portanto, que as informações, nas redes sociais, são públicas e privadas e com isso o Estado deve separar e punir atos que expõem q vida privada do outro. Nessa perspectiva, o governo, através do ministério da Justiça, tem que fazer acordos com os proprietários das redes socais para que cada conta criada tenha o registro de dados pessoas com a finalidade de fiscalizar os autores de exposições indevidas. Por conseguinte, a perspectiva da Carta Magna estará assegurada e o deitei social garantido.
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