- 24 Nov 2023, 12:22
#126334
Hoje, no mundo, vive-se um cenário em que os excessos sobre as exposições alheias nas redes socais é uma das principais questões discutidas nos últimos anos. Tendo em vista a relevância desse assunto, convém aprofundar o debate, observando os seguintes pontos: os excessos cometidos e os danos causados pela exposição das pessoas nas redes sociais.
Inicialmente, é válido discutir sobre os excessos cometidos sobre a exposição alheia nas redes sociais. Observa-se que a exposição indevida poderá acarretar problemas judiciais e sanções penais pelos abusos cometidos, tendo em vista que, está explicito na constituição de 1988, é assegurado o direito de imagem.
Além disso, vale atentar aos danos causados por tais exposições. Dessa forma, convém dizer que além das situações já expostas, há vários danos que podem ser ocasionados em decorrência de tais exposições como danos morais, emocionais e até mesmo psicológicos tanto ara as vítimas quanto para seus familiares.
Conforme foi discutido, nota-se que apesar de ser um objeto aparentemente inofensivo, uma simples câmera de celular poderá trazer inúmeras complicações se utilizadas indevidamente.
Inicialmente, é válido discutir sobre os excessos cometidos sobre a exposição alheia nas redes sociais. Observa-se que a exposição indevida poderá acarretar problemas judiciais e sanções penais pelos abusos cometidos, tendo em vista que, está explicito na constituição de 1988, é assegurado o direito de imagem.
Além disso, vale atentar aos danos causados por tais exposições. Dessa forma, convém dizer que além das situações já expostas, há vários danos que podem ser ocasionados em decorrência de tais exposições como danos morais, emocionais e até mesmo psicológicos tanto ara as vítimas quanto para seus familiares.
Conforme foi discutido, nota-se que apesar de ser um objeto aparentemente inofensivo, uma simples câmera de celular poderá trazer inúmeras complicações se utilizadas indevidamente.