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Por Joseraxel
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#122452
Conforme o artigo 6.°, da Constituição Federal (CF/88), está prevista a saúde como direito de todos e dever do estado. Entretanto, nota-se que ainda existem alguns entraves, no que diz respeito a essa aplicação, tendo em vista os perigos da automedicação. Logo, é imprescindível destacar fiscalizações no comércio farmacêutico bem como conhecimento sobre o mau uso de medicação.

Insta ressaltar, inicialmente, que há precária fiscalização nas redes farmacêuticas, isso dar acesso a compras sem apresentação de receitas. Diante disso, ações céleres são importantes, porque a premissa do Ministério da Saúde garante normas de segurança contra vendas irregulares de medicamentos, assim fundamenta a preservação da saúde pública. Assim, são necessárias fiscalizações contínuas com o propósito de autuar pontos comerciais que praticam vendas ilegais.

Ademais, cabe mencionar que a população brasileira não tem conhecimento adequado sobre o uso de se automedicar, haja vista que o uso indevido de remédios foi responsável por intoxicações, em 2003, de 28% de pessoas, segundo informações Tóxicas-Farmacológicas (SINTOX). Nesse contexto, é válido destacar que segundo o revolucionário Nelson Mandela, a educação é a arma que modifica o mundo, como também, corrobora para o desenvolvimento nacional. Por conseguinte, é importante salientar que o Brasil necessita de ensino qualificado para assim garantir qualidade de vida.

Infere-se, portanto, a necessidade de conhecer os perigos da automedicação. Nesse viés, é imprescindível que o estado, por meio de programas, como também, fiscalizações, garanta conhecimento sobre saúde a fim de evitar propagação de mortes causadas pelo uso indevido de remédios. Destarte, a apresentação do artigo 6.°, o qual garante direito social a todos, fomentará o bem-estar social.
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