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Por Nonatoc
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A Constituição Federal, promungada em 1988, relata que é dever do estado garantir a igualdade e segurança a sociedade. No entanto, a violência contra as mulheres, enraizada na sociedade brasileira, cresce gradativamente. Diante disso, a persistência contra as mulheres na sociedade esta propensa devido não só a escassez de denúncias contra esse tipo de violência, mas também pela negligência estatal em garatir as devidas punições aos agressõres.
Em primeiro lugar, é importante pontuar a normalidade que estas ações criminosas são tratadas na sociedade. Desse modo, pode-se tratar em pararelo com o conceito de " Banalidade do mal", desenvolvido pela filosofa, Hannah Arendt, o qual afirma que o mal presente no cotidiano, é que aparenta ser normal. Desta maneira, é evidente o descaso da sociedade para a denúncia a esses tipos de ações, muitas vezes omitindo as violências, fazendo que os agressores saiem impunes de suas ações, enraizando a violência das mulheres na sociedade.
Outro importante aspecto a ser considerado é a displicência estatal em garatir as devidas punições aos agressõres provocando a persistência da violência contra as mulheres. Em sua obra " Cidadão de papel" o jornalista Gilberto Dimentein crítica o sistema de leis do Brasil, o qual possui uma boa elaboração, porém carece de efetividade na prática. De maneira análoga a isso, é notória a negligência nas punições aos agressõres, levando a punições que não os condenam, fazendo que esses tipos de ações ocorra novamente contrar as mulheres brasileiras.
É importante, portanto, que atitudes sejam tomadas para que essas taxas de violência diminuam gradativamente. Logo é imprescindível que o Governo Federal - poder e executivo no âmbito da união- deve por meio de camanhas nas redes sociais e redes televisoras informar sobre a importância da denúncia contrar esse tipo de violência, a fim de conscientizar a população a denunciar os agressores l levá-los a justiça. Alem disso, junto com o Supremo Tribunal Federal devem criar novas leis a favor da proteção das mulheres e punições justas para os agressores, a fim de que os agressores sejam condenados e não possam esta fazendo outras vitimas. Somente assim, adotando tais atitudes essa violência diminuirá, e a proteção das mulheres será uma realidade, assim como a Carta Magna promunga.
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