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Por Pipokinha
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#111612
Consequente e progressivo. São alguns dos adjetivos cabíveis para o aumento da pirataria digital no Brasil, o desemprego e os impostos não reconhecidos são consequências dessa prática. A pirataria digital é a cópia e a distribuição do material sem o pagamento dos direitos autorais do autor. Tal acontecimento, obviamente, é criminoso, e ao não ser taxado também causa uma perda na arrecadação de impostos, e por tais razões a lei no tocante à prática deve ser mais dura. 

 É evidente que, o Brasil possui leis de punições brandas com a contravenção. A fiscalização é deficitária e a venda ilegal avança, com 59% dos filmes e 48% das músicas sendo falsificadas, deixando o mercado frágil. Nos casos das piratarias que acontecem no meio virtual é quase sempre impossível para a justiça impedi-los de fazer isso, por conta de ser extremamente recorrentes e numerosos. Mas, ao acharem um caso em um site específico causando muito incômodo, a empresa responsável pelos direitos autorais pirateados podem acionar a justiça para abrirem um processo e acabarem fechando o site. 

  No Brasil, ainda é muito comum a pirataria não virtual, a qual pode diminuir por meio de ações da força policial. Além de retratar vários fatos interessantes, de acordo com um vídeo do canal de YouTube Você sabia?, a pirataria do mundo físico costuma ser uma forte riqueza secundária para o tráfico, até porque em notícias sobre apreensão de drogas e armas também é muito recorrente a aparição de CDs e DVDs pirateados, deixando os contraventores ficarem com os lucros sem desconto de impostos que seria do mercado formal. 

  Por fim, concluí-se que por conta dos produtos pirateados não serem taxados da forma correta, eles causam um prejuízo estatal e vale lembrar que é um ramo do crime, onde de certa forma incontrolável por não haver maneiras de deixá-la em massa, e que por isso a lei necessita ser mais rigorosa em relação à pirataria. Para mudar isso, somente o Legislativo com o endurecimento de leis somados as polícias com a apreensão de objetos, já no meio virtual cabe às companhias proteger o seu próprio produto ou serviço.
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