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Por MariaFabiana
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°o direito a moradia como inerente a todo cuidado brasileiro.contudo tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa o quantitativo de pessoas em situação de rua, dificultando a universalidade desse direito. Diante disso faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para combater o aumento constante da população em situação de rua. Nesse sentindo entender como se dá e porque se da tal fato na sociedade brasileira. Essa conjuntura segundo o filósofo John Locke configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a moradia , o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que fatores socioeconômicos, de saúde e desemprego são impulsionadores do crescimento da população em situação de rua no Brasil.
Percebe-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso é necessário que o Estado por intermédio de ONGs, escolas , postos de saúde e demais canais de aproximação com a população ofereça suporte para que seja possível não apenas retirar essas pessoas das ruas mas para que seja possível um acompanhamento diminuindo assim a incidência de volta às ruas , assim se consolidàra uma sociedade mais igualitária e justa onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social" tal como afirma John Locke.
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