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Por xadrez357
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#109512
Com o avanço do compartilhamento de informações, a proteção ao sigilo dos dados passou a se tornar uma preocupação. A recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco no tema, entretanto, observa-se ainda que há pouca aplicação prática, além de uma fraca fiscalização. Deste modo, urge a necessidade de se prezar pelo sigilo dos dados dos cidadãos brasileiros.
Primeiramente, cabe salientar que este é um problema global. Não são poucos os casos recentes onde hackers invadem bancos de dados de grandes empresas e roubam os dados de seus clientes. No Brasil não é diferente, sendo assim é dever das empresas investirem de maneira eficiente em políticas de segurança da informação, de modo a proteger os dados confiados por seus clientes.
Além do mais, conforme a Constituição Federal, o Estado tem poder regulador e, entretanto, não atua de maneira efetiva na fiscalização e punição de empresas que não atendem aos princípios da LGPD. Dessa forma, muitas entidades deixam de prezar pela segurança dos dados armazenados, visto que a impunibilidade no páis é recorrente.
Dessa forma, é dever do Poder Legislativo legislar matéria com o objetivo de criar entidade similar a Agência Brasileira de Inteligência, que tenha como princípio a constante fiscalização do sigilo de dados garantido pela lei, com poder normativo. Além disso, as empresas com grandes bancos de dados devem criar associação própria a fim de regulamentar de maneira complementar a proteção de dados. Somente assim, os princípios trazidos pela Lei geral de Proteção de Dados serão alcançados.
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