- 05 Mar 2023, 10:57
#111456
Com o advento da quarta revolução industrial, a era digital revolucionou diversos campos, desde a socialização nas redes sociais ao mercado financeiro, em novos modelos de divulgação de produtos e serviços. É notável o aumento de compartilhamento de dados, hoje, correspondem a 60% das transações bancárias, segundo Febraban, entre clientes e empresas. Levanta-se a questão sobre as fronteiras da privacidade digital.
No documentário “Dilema das Redes” relata a exposição de usuários das redes sociais, o compartilhamento indiscriminado e suas consequências. Tais riscos estão relacionados à violação de dados, como o furto de senhas e a obtenção desautorizada de informações. Na ausência de debates públicos e de educação digital, esses usuários tornam-se vulneráveis. Por conseguinte, há um acréscimo na insatisfação deles quando expostos a propagandas excessivas e desvio de finalidade das mídias sociais.
Em contrapartida, encontra-se empresas mal-intencionadas que possam se aproveitar dessa socialização excessiva de dados por parte dos clientes, para divulgar abusivamente seus produtos e serviços, órgãos reguladores do mercado, bem como o código de defesa do consumidor são barreiras contra tais práticas. Por isso, é elementar que empresas atuem com urbanidade e sustentabilidade em sua promoção e trato com seus clientes.
Contudo, a responsabilidade do manuseio de dados e limite de exposição digital deve ser estabelecida pelo cliente e respeitada pela empresa. Havendo fiscalização e a regulação da LGPD, lei geral de proteção de dados, na atuação da segurança da informação. Como também, campanhas socioeducativas nos principais canais digitais. Estas medidas preventivas no âmbito virtual, permitirá um cenário evolutivo não apenas tecnológico, mas humano.
No documentário “Dilema das Redes” relata a exposição de usuários das redes sociais, o compartilhamento indiscriminado e suas consequências. Tais riscos estão relacionados à violação de dados, como o furto de senhas e a obtenção desautorizada de informações. Na ausência de debates públicos e de educação digital, esses usuários tornam-se vulneráveis. Por conseguinte, há um acréscimo na insatisfação deles quando expostos a propagandas excessivas e desvio de finalidade das mídias sociais.
Em contrapartida, encontra-se empresas mal-intencionadas que possam se aproveitar dessa socialização excessiva de dados por parte dos clientes, para divulgar abusivamente seus produtos e serviços, órgãos reguladores do mercado, bem como o código de defesa do consumidor são barreiras contra tais práticas. Por isso, é elementar que empresas atuem com urbanidade e sustentabilidade em sua promoção e trato com seus clientes.
Contudo, a responsabilidade do manuseio de dados e limite de exposição digital deve ser estabelecida pelo cliente e respeitada pela empresa. Havendo fiscalização e a regulação da LGPD, lei geral de proteção de dados, na atuação da segurança da informação. Como também, campanhas socioeducativas nos principais canais digitais. Estas medidas preventivas no âmbito virtual, permitirá um cenário evolutivo não apenas tecnológico, mas humano.