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Por Olivegus
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#111542
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se relembrado com ênfase na prática quando se observa a violência nas escolas, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favoreçam esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de segurança dentro do ambiente escolar. Nesse sentido, é notável a ausência de monitoramento e acompanhamento comportamental desses alunos. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo John Locke configura-se como uma violação do "Contrato Social", já que a o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país
Ademais, é fundamental apontar a participação do abuso familiar como impulsionador da violência na escola no Brasil. Segundo o educador Paulo Freire, "Os filhos não devem imitar cegamente os pais, mas os mesmos deve testemunhar entre o que se prega e o que se faz". Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Desprende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a escola por intermédio de seu corpo docente, realizar palestras de conscientização com a finalidade de melhorar a relação do estudante com o próximo e o desempenho dentro e fora da escola. Assim, se consolidará uma sociedade mais tolerante, onde o Estado desempenha corretamente seu "Contrato Social" tal como afirmou John Locke.
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