- 08 Mar 2023, 12:41
#111667
"A tecnologia move o mundo" disse Steve Jobs, fazendo alusão a importância da tecnologia para a sociedade. Ao analisar essa frase, é notório no século atual a veracidade dessa afirmação. Mas não deixando de considerar que a era digital possui fatores que precisam ser cautelosamente verificados.
Em primeira análise, o contexto tecnológico está inserido na maior parte da população e cada informação armazenada digitalmente possuí algoritmos que conectam informações entre eles. Ao compreender essa informação, notamos o grave risco de vazamentos de dados como Identificação pessoal, dados bancários,endereços, e-mails e etc. E existem inúmeros ramos de empresas com seguimentos distintos que em todas há um fator dominante comum, o armazenamento de dados pessoais de funcionários e clientes.
Em consequência disso, em 2018 foi estabelecida a lei 13.709 que se refere a privacidade de dados digitais LGPD. Ela assegura que setores públicos e privados sejam responsabilizados em caso de vazamento de tais informações. Deste modo, podemos afirmar que existem limites quando nos referimos a privacidade digital, garantindo mais segurança ao navegar pela Internet.
Em suma, é de total responsabilidade das empresas prezar pela segurança dos dados informados do cliente, trazendo confiança para o ambiente de atendimento com seus funcionários e o preenchimento cadastral.
Em primeira análise, o contexto tecnológico está inserido na maior parte da população e cada informação armazenada digitalmente possuí algoritmos que conectam informações entre eles. Ao compreender essa informação, notamos o grave risco de vazamentos de dados como Identificação pessoal, dados bancários,endereços, e-mails e etc. E existem inúmeros ramos de empresas com seguimentos distintos que em todas há um fator dominante comum, o armazenamento de dados pessoais de funcionários e clientes.
Em consequência disso, em 2018 foi estabelecida a lei 13.709 que se refere a privacidade de dados digitais LGPD. Ela assegura que setores públicos e privados sejam responsabilizados em caso de vazamento de tais informações. Deste modo, podemos afirmar que existem limites quando nos referimos a privacidade digital, garantindo mais segurança ao navegar pela Internet.
Em suma, é de total responsabilidade das empresas prezar pela segurança dos dados informados do cliente, trazendo confiança para o ambiente de atendimento com seus funcionários e o preenchimento cadastral.