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Por Pedriinzx
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#111945
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - assegura o direito à dignidade humana como inerente a todo cidadão brasileiro. Nesse sentido, embora a Constituição Cidadã afirme esse direito como fundamental para o bom convívio da sociedade, os crescentes desafios no que tangem a saúde mental nas escolas públicas do Brasil inviabilizam a efetivação dessa premissa. Com efeito, hão de ser analisadas as causas que corroboram esse cenário antagônico: redes sociais e falta de políticas públicas.
Diante desse cenário, cabe pontuar que a taxa de alunos com problemas mentais nas escolas tem aumentado cada dia mais, o que dificulta seu controle. Nesse viés, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirma que 72% dos estudantes brasileiros que fazem uso ativo das redes sociais sofrem de transtornos mentais. Sob essa ótica, é comum nas redes sociais, a idealização do estilo de vida padronizado e perfeito, o que leva ao aumento dessa porcentagem. Dessa forma, é importante que haja conscientização dos jovens contemporâneos.
Ademais, a falta de políticas públicas também contribui para a perpetuação da falta de saúde mental nas escolas públicas. Sob essa perspectiva, em seu livro "Leviatã", o filósofo Thomas Hobbes defende a incumbência do estado em proporcionar meios que auxiliem no progresso da coletividade. No entanto, a escassez de informação sobre o bem-estar neurológico na educação mostra que o ideal literário não vem sendo realidade na vida dos estudantes brasileiros, haja vista a omissão governamental impossibilitando a mistigação dessa mazela. Logo, é necessário uma reformulação dessa postura estatal.
Portanto, o Governo Federal - responsável por garantir a população o acesso aos seus direitos assegurados como fundamentais - deve incentivar a contratação de profissionais mais qualificados, através de concursos e programas, com a finalidade de conter essa problemática. Assim, o Brasil alcançará os benefícios previstos pela Carta Magna.
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