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Por Brunoolive
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#112733
Tendo em vista que, a constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Sem embargo de, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando percebe-se o discurso de ódio e anonimato nas redes sociais no Brasil, estorvando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva l, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se salientar a ausência de medidas governamentais para combater a intolerância oculta que se encontram nas mídias sociais. Nesse sentido, tal problema vem permeando entre a sociedade e culminando em uma série de problemas, em um levantamento executado pelo projeto Comunica que Muda, após vasculhar plataformas como Facebook, Twitter e Instagram, foram assinalado 393.284 menções, dentre elas 84% ocorreram com questionamento negativo.
Tendo em vista os aspetos observados, é fundamental apontar a negligência governamental como impulsionador da aversão anônima existente nas redes sociais no Brasil. Segundo o escritor, psicanalista e dramaturgo italiano Contardo Calligaris reforça a disseminação dos discursos de ódio nas redes sociais que "deveríamos ter limites claros ao que é o campo da liberdade de expressão, que é intocável, e o momento em que aquilo se torna uma ameaça." Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Em virtude dos fatos mencionados, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo elabore uma lei que torna obrigatório a punição desses praticantes de ataques ofensivos nas redes sociais, com pena de cadeia em casos graves e expulsão do individuo por tempo indeterminado e passar informações no ato do cadastro de o que é considerado crime cibernético e como efetuar denúncia, a fim de minimizar os impactos causados.
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