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Por Geovanebas
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#114421
No que concerne, a Constituição Federal defende no artigo 28 ,que é garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de defensoria pública ou a assistência judiciária gratuita nos termos da lei em sede policial ou judicial, mediante atendimento específico e humanizado. Dessa forma, sem dúvida nota-se que a “ persistência da violência contra mulher ” é um problema devido a concepção de que a mulher deve satisfazer o homem e que gera consequentemente, homicídio ou suicídio da vítima.
Em primeiro lugar, é evidentemente que o poder público falha ao cumprir o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, o que contribui para a violência doméstica. No entanto, de acordo com a constituição, é direito das mulheres terem o convívio social e denunciar quando forem vítimas de agressão. Tal fato demonstra-se como uma grande incoerência, já que deveria promover o empoderamento econômico social e políticas de mulheres de meninas. Mas não são realizadas na prática. Logo é preciso uma intervenção para que essa inaceitável questão seja modificada com o fito de alcançar a isonomia esperada pela sociedade.
Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Ademais, o governo por meio de verbas governamentais, deve criar medidas de segurança para as mulheres, com leis mais punitivas, tratamento psicológico e físico para as vítimas afetadas. Nesse sentido o fito de tal ação é diminuir a violência contra mulher. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel o pensador “Na mudança do presente a gente molha o futuro”.
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