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Por Helder442
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#115100
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 DEFINE QUE "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI" PORÉM, HÁ UMA DISCRIMINAÇÃO POR UMA PARTE DA SOCIEDADE NO TOCANTE AS MULHERES ATUAREM NA SEGURANÇA PÚBLICA.

SABEMOS QUE NÃO É DE HOJE QUE A MULHER CONQUISTA O SEU ESPAÇO NA SOCIEDADE, MOSTRANDO QUE CONSEGUE FAZER, E REALIZA COM COMPETÊNCIA, O QUE NAS DÉCADAS PASSADAS ERA VISTO COMO COMPETÊNCIA APENAS DO HOMEM. OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELAS MULHERES HOJE EM DIA AINDA SÃO MUITOS, MAS A CADA DIA ELAS MOSTRAM A PESSOAS COM PENSAMENTOS RETROGADOS QUE CONSEGUEM EXERCER QUALQUER TRABALHO OU PROFISSÃO PERANTE A COMUNIDADE.

NA SEGURANÇA PÚBLICA O SEXO FEMININO AINDA É MINORIA, COMPARADO AO MASCULINO, BOA PARTE DESSA DIFERENÇA SE DÁ, MUITAS DAS VEZES, PELO FATO DAS MULHERES NÃO CONCORRER DE IGUAL PARA IGUAL COM OS HOMENS NAS VAGAS DO CARGO PÚBLICO, NA PARAIBA, POR EXEMPLO, NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DAS 900 VAGAS OFERECIDAS APENAS 50 VAGAS ERAM DESTINADAS ÀS MULHERES.

PORTANTO, PARA UM MELHOR APROVEITAMENTO DELAS NA SEGURANÇA PÚBLICA DEVEM disputar NA AMPLA CONCORRÊNCIA AS VAGAS OFERECIDAS, ASSIM DEIXARAM DE COMPETIR COM ELAS MESMAS E TERÃO MAIS CHANCES DE SEREM NOMIADAS.
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