- 21 Mai 2023, 10:59
#116070
Auguste Rodin, ao esculpir a sua mais significativa obra, "O Pensador", retratou, de modo autêntico, as marcantes expressões de um indivíduo meditativo, cujas sublimes idiossincrasias físicas remetem à premência de reversão de um fato hipotético. Para além desse esboço, tal obra de arte evidencia o paradoxo entre um ser que possui a reflexão como um princípio emancipatório de consciência e a ignóbil sociedade hodierna, a qual, por se inserir em tempos de cessões de ponderação, desconsidera deprimentes ocorrências históricas de repressão, a exemplo do capitalismo cultural, suscitando, assim, estruturas de negligência e de reverberação de atitudes hostis. Nesse viés, faz-se preponderante postular que essa conjuntura é fomentada, precipuamente, ora pela trivialização do patrimônio cultural e artístico, ora pela inviabilização de acessibilidade ao patrimônio. Isso posto, urge analisar as adversidades no acesso à arte nos dias atuais e os efeitos na sociedade moderna.
O autor pré-modernista Lima Barreto, em "Triste Fim de Policarpo Quaresma", obra marcada por forte crítica sociopolítica, expõe um protagonista extremamente patriota, que tem uma postura firme no que se refere à defesa da nação e daquilo que a caracteriza - natureza, história, arte e tradição. A partir disso, consolida-se o papel hostil da educação patrimonial na valorização da cultura nacional, de modo que, assim como na literatura, o povo brasileiro seja responsável pela conservação do bem público. Para tal, deliberar sobre a falha das práticas de vandalismo nas artes sobrepostas de maneira livre ao público, tais como museus, teatros e esculturas de rua. Como exemplo, pode-se inserir a invasão de vândalos aos prédios oficiais da República, no dia 8 de janeiro de 2023, deixou um rastro de destruição que inclui prejuízos milionários ao patrimônio cultural do país. Com finalidade, a formação cidadã e a prática de transgressão às leis e ao patrimônio é medida essencial para a regressão deste cunho.
Paralelamente, é imprescindível ressaltar que o capitalismo envolto na sociedade impacta diretamente os aspectos sociais. Por conseguinte, é concebível que a privatização de políticas públicas voltadas para as pessoas com menor poder aquisitivo, restringe a população ao direito de apreciação da cultura. Nesse panorama, conforme o IBGE, os consumidores de arte e cultura no Brasil se concentram na população bem remunerada, sendo formada por 10% da elite, que constituem 40% do público do auditório. Por outro lado, cinemas de rua, peças teatrais abertas ao público e museus sem necessidade de verba consolidam a cultura acessível aos menos favorecidos da sociedade. A maior parte, através de projetos sociais impostos, na generalidade, por ONGs (organizações não governamentais). À vista disso, afirma-se que a população em comiseração é distinguida da arte, tendo acesso apenas à poucas culturas públicas.
Portanto, as adversidades presentes necessitam ser dissolvidas. Logo, cabe o indeferimento de instauração a versar sobre o direito civil individual e populacional, sendo implementado pelo Ministério da Cultura - órgão responsável pela execução das políticas de cultura e da arte - reforçar o projeto de Lei Rouanet 10835/18, para incentivar a proteção de museus, bibliotecas e arquivos brasileiros, com a finalidade também de incentivar que mais pessoas físicas e jurídicas apliquem parcelas ao apoio direto a projetos culturais em contribuição ao Fundo Nacional de Cultura, trazendo uma resolução não somente a conservação dos meios, mas também, à insuficiência tênue e privativa cultural no Brasil. Sob esse prisma, as conjunturas acerca do tema serão dissolvidas, trazendo uma inserção plena do povo brasileiro à cultura e a arte.
O autor pré-modernista Lima Barreto, em "Triste Fim de Policarpo Quaresma", obra marcada por forte crítica sociopolítica, expõe um protagonista extremamente patriota, que tem uma postura firme no que se refere à defesa da nação e daquilo que a caracteriza - natureza, história, arte e tradição. A partir disso, consolida-se o papel hostil da educação patrimonial na valorização da cultura nacional, de modo que, assim como na literatura, o povo brasileiro seja responsável pela conservação do bem público. Para tal, deliberar sobre a falha das práticas de vandalismo nas artes sobrepostas de maneira livre ao público, tais como museus, teatros e esculturas de rua. Como exemplo, pode-se inserir a invasão de vândalos aos prédios oficiais da República, no dia 8 de janeiro de 2023, deixou um rastro de destruição que inclui prejuízos milionários ao patrimônio cultural do país. Com finalidade, a formação cidadã e a prática de transgressão às leis e ao patrimônio é medida essencial para a regressão deste cunho.
Paralelamente, é imprescindível ressaltar que o capitalismo envolto na sociedade impacta diretamente os aspectos sociais. Por conseguinte, é concebível que a privatização de políticas públicas voltadas para as pessoas com menor poder aquisitivo, restringe a população ao direito de apreciação da cultura. Nesse panorama, conforme o IBGE, os consumidores de arte e cultura no Brasil se concentram na população bem remunerada, sendo formada por 10% da elite, que constituem 40% do público do auditório. Por outro lado, cinemas de rua, peças teatrais abertas ao público e museus sem necessidade de verba consolidam a cultura acessível aos menos favorecidos da sociedade. A maior parte, através de projetos sociais impostos, na generalidade, por ONGs (organizações não governamentais). À vista disso, afirma-se que a população em comiseração é distinguida da arte, tendo acesso apenas à poucas culturas públicas.
Portanto, as adversidades presentes necessitam ser dissolvidas. Logo, cabe o indeferimento de instauração a versar sobre o direito civil individual e populacional, sendo implementado pelo Ministério da Cultura - órgão responsável pela execução das políticas de cultura e da arte - reforçar o projeto de Lei Rouanet 10835/18, para incentivar a proteção de museus, bibliotecas e arquivos brasileiros, com a finalidade também de incentivar que mais pessoas físicas e jurídicas apliquem parcelas ao apoio direto a projetos culturais em contribuição ao Fundo Nacional de Cultura, trazendo uma resolução não somente a conservação dos meios, mas também, à insuficiência tênue e privativa cultural no Brasil. Sob esse prisma, as conjunturas acerca do tema serão dissolvidas, trazendo uma inserção plena do povo brasileiro à cultura e a arte.