- 04 Jun 2023, 13:18
#116827
“O homem nasce bom, porém a sociedade o corrompe”. Esta frase do filósofo francês Rousseau define uma das formas de se pensar a natureza humana. E, assim, contribui para estruturalizar muitas das Instituições Sociais vigentes. No entanto, o sistema prisional não parece sucumbir à máxima iluminista visto que, no Brasil, a problemática da superlotação da população carcerária ao menos reconhece questões humanitárias quando se trata de sua administração, o que fomenta ainda mais a violência e desigualdade social.
Em primeiro plano, destaca-se o papel do sistema prisional; punir - mas também reintegrar o homem à sociedade. Se somente a punição é aplicada e não a recuperação, esses lugares transformam-se em fábricas de violência que estimulam ainda mais a criminalidade. Exemplo disto é o massacre de Carandiru (1992) em que a má administração dos presídios somada a violência levou a rebeliões e chacinas de detentos, além de contribuir diretamente com a formação da maior facção criminosa do país. Daí o ditado popular reverbera: “violência gera violência”.
Ademais, é nítido que a forma de tratamento entre detentos pelo nível de escolaridade é uma forma de manutenção das desigualdades. Pois, as camadas mais populares são condenadas ainda mais a lidar com a precarização e superlotação do cárcere. Assim, perdura o pensamento que Luís Gama, advogado que lutou contra a escravião no século XIX, sobre o sistema penal brasileiro ser uma forma de manter a população negra em condições similares à escravidão.
Diante do exposto, conclui-se que a superlotação da população carcerária no país é uma grave problemática que repercute na sociedade pelas consequentes criminalidade e desigualdade. Assim, cabe ao Governo Federal - em associação ao terceiro setor e iniciativas privadas- promover programas de educação que estimulem o aprendizado e a capacitação profissional dentro dos presídios e comunidades carentes para reduzir o ingresso e egresso da população à criminalidade e, com isso, reduzir a superlotação dos presídios. Dessa maneira, o homem poderá retornar ao seu estado natural de ser bom.
Em primeiro plano, destaca-se o papel do sistema prisional; punir - mas também reintegrar o homem à sociedade. Se somente a punição é aplicada e não a recuperação, esses lugares transformam-se em fábricas de violência que estimulam ainda mais a criminalidade. Exemplo disto é o massacre de Carandiru (1992) em que a má administração dos presídios somada a violência levou a rebeliões e chacinas de detentos, além de contribuir diretamente com a formação da maior facção criminosa do país. Daí o ditado popular reverbera: “violência gera violência”.
Ademais, é nítido que a forma de tratamento entre detentos pelo nível de escolaridade é uma forma de manutenção das desigualdades. Pois, as camadas mais populares são condenadas ainda mais a lidar com a precarização e superlotação do cárcere. Assim, perdura o pensamento que Luís Gama, advogado que lutou contra a escravião no século XIX, sobre o sistema penal brasileiro ser uma forma de manter a população negra em condições similares à escravidão.
Diante do exposto, conclui-se que a superlotação da população carcerária no país é uma grave problemática que repercute na sociedade pelas consequentes criminalidade e desigualdade. Assim, cabe ao Governo Federal - em associação ao terceiro setor e iniciativas privadas- promover programas de educação que estimulem o aprendizado e a capacitação profissional dentro dos presídios e comunidades carentes para reduzir o ingresso e egresso da população à criminalidade e, com isso, reduzir a superlotação dos presídios. Dessa maneira, o homem poderá retornar ao seu estado natural de ser bom.