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Por carloslobo
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#122093
A superlotação no sistema carcerário
Segundo a premissa da declaração universal dos direitos humanos (DUDH). Pontua- se que o importantíssimo princípio da dignidade da pessoa humana expresso nela e internalizado nacionalmente. Contudo, nota-se que ainda existem alguns entraves, no que diz respeito a resolução supracitada, tendo em vista a superlotação no sistema carcerário. Destarte, é imprescindível destacar as condições desumanas, assim como a ausência de atividades laborativas para os aprisionados e uma melhor especialização dos carcereiros.
Insta ressaltar, mormente, que o ambiente insalubre o qual esses apenados habitam contribuem com as inúmeras mazelas geradas, tendo como base os altos índices de violência prisional, o que corrobora episódios como ocorrido no Carandiru no qual morreram 111 presos. Dessa forma, ações são importantes, porque a premissa do artigo 6º da constituição federal (CF/88) garante direito a saúde para todos e isso fundamenta a imperiosa função da carta magna. Logo, é imprescindível que políticas públicas garantam condições materiais necessárias para que o indivíduo tenha seu deleite assegurado.
Outrossim, vale ressaltar que a falta de trabalhos para os detentos, quase sempre, é suprida com atividades supérfluas. Nesse viés, é válido destacar a necessidade de ocupações rotineiras que visem otimizar as habilidades funcionais deles, que tem como finalidade a ressocialização. Por conseguinte, torna-se relevante o não retorno destes para esse sistema tão abjeto.
Não menos importante, é indubitável considerar um aumento nos investimentos voltados a preparação dos profissionais que tutelam os presídios. Pois eles bem-preparados saberiam lidar com situações adversas de maneira mais eficaz, sendo assim, otimizar e suavizar esse sistema já tão opressor.
Infere-se, portanto, a necessidade de alterar essa situação. Nesse contexto, é imperioso que se adote por parte do Estado, por intermédio de concursos públicos que aumente o efetivo policial, como também de instalações maiores, modernas e tecnológicas, com o fito mitigar esses problemas. Assim, a perspectiva de não só melhorar a vida do apenado mais também as condições dos profissionais que os tutelam. Já que o cumprimento da declaração (DUDH) e a carta magna, fomentarão o bem-estar social
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Valorização do trabalhador

Ei, colega! Sua redação está muito boa! Sua nota é[…]

A era dos bancos digitais

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