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Por Anaj1234
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#123535
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população, dentre eles, o direito a internet, Entretanto, quando se observa a dificuldade na resolução da exclusão tecnológica no Brasil, percebe-se que esse preceito e constatado na teoria e não necessariamente na prática. Isso ocorre devido a inoperância estatal e escassez instrucional.
Em primeiro plano, vale ressaltar que a intensificação da desigualdade social é o principal empecilho no combate para superar os desafios da exclusão digital. Sob essa ótica, o filósofo John Locke afirma que o Estado é responsável por garantir o bem-estar coletivo. Porém, o órgão administrativo rompe com a teoria de Locke, pois é inoperante em elaborar políticas públicas eficientes para combater a falta de ciberespaço, uma vez que pessoas que necessitam de acesso para estudos e para conseguir até seu sustento, são drasticamente excluídas e pouco feito para impedir tais acontecimentos. Assim, sem o apoio necessário do governo, o problema continuará a perdurar.
Ademais, a falta de pessoas conectadas em ambientes escolares é outra preocupação com a lacuna de tecnologia. Nessa perspectiva, imannuel Kant, célebre filósofo, afirma que a educação é o principal pilar para formar um ser humano, todavia, a falta de acesso a um espaço virtual em institutos de aprendizagem é evidente, pois a valorização web acaba sendo pouco consumida devido a insuficientes recursos disponilazados para os colégios, oque consequentemente dificulta a realização que estudantes de baixa renda consigam ter acesso, Logo, tudo isso retarda o combate a segregação de acesso digital. Posto isso, é inadmissível a perpetuação desse cenário caótico.
Portando, medidas devem ser tomadas para combater o desequilíbrio de acesso a modernização. Para isso, o governo estadual juntamente com o Ministério da educação promova mais crescimento tecnológico, por meio de uma lei denominada " todos on" em que lugares sejam criados unicamente para a sociedade ter acesso digital,
e disponibilizar recursos para as escolas com a finalidade de formar jovens educados tecnologicamente. Dessa forma pode-se garantir mais eficiência a lei constitucional.
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