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Por Gustavo488
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#126096
A constituição federal de 1988, documento mais importante brasileiro prevê em seu artigo 6, a assistência social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem averbado com ênfase na prática quando se observa o trabalho de cuidado realizado pela mulher, dificultando deste modo a universalização deste direito tão importante.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a invisibilidade do trabalho feminino. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a assistência social aos desamparados o que infelizmente é evidente no país.

Deste modo, vemos que fazera domésticos são dedicados a mulheres, e nem sempre são enaltecidos como o trabalho dos homens, segundo dados do "g1" das 120 horas semanais apenas 11 horas os homens fazem trabalhos domésticos, toda via podemos notar a desigualdade na forma de trabalho doméstico entre os gêneros masculino e feminino no cotidiano da sociedade brasileira.

Cabe então ao governo federal por meio do ministério da propaganda e do desenvolvimento criar um projeto onde coloque o trabalho de cuidado em uma visão nacional levando a visibilidade e valorização para este trabalho, trazendo também projetos de lei para a boa remuneração destes profissionais, só desta forma o estado cumprirá por garantir os direitos sociais.
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