- 27 Jan 2024, 00:49
#127044
Segundo a premissa do artigo 144 da constituição federal, pontua-se que a segurança pública é direito de todo e dever do estado. Contudo, nota-se que ainda existem alguns entraves, no que diz respeito à segurança pública , tendo em vista a criminalidade no Brasil. Destarte, é imprescindível destacar o baixo efetivo policial e a desvalorização do agente.
Mormente, insta ressaltar, que o efetivo ainda é baixo, tendo com base a quantidade de crimes praticados, o que corrobora com a ideia de descaso dos órgãos públicos. Dessa forma, ações são importantes, porque a premissa do artigo 6 garante a segurança e fundamenta a imperiosa função da CF. Logo, é imprescindível ações de políticas afirmativas para que o indivíduo tenha o seu deite assegurado.
Outrossim, vale ressaltar, que os policiais, quase sempre sofrem com a desvalorização. Nesse viés, e válido destacar a necessidade do artigo 3, inciso IV, que tem como premissa o bem de todos indiscriminado. Por conseguinte, torna-se relevante pontuar que com ações de valorização pessoal e profissional os indivíduos de fato terão humanização no seu dia a dia.
Infere-se, portanto, a necessidade da alterar o contexto da violência urbana. É imperioso que o Estado, por intermédio de concursos públicos periódicos, aumente o efetivo policial, como também atribua maior valorização, com o fito de proteção do indivíduo. Assim, a perspectiva do artigo 144 e a máxima da carta magna fomentaram o bem-estar social.
Mormente, insta ressaltar, que o efetivo ainda é baixo, tendo com base a quantidade de crimes praticados, o que corrobora com a ideia de descaso dos órgãos públicos. Dessa forma, ações são importantes, porque a premissa do artigo 6 garante a segurança e fundamenta a imperiosa função da CF. Logo, é imprescindível ações de políticas afirmativas para que o indivíduo tenha o seu deite assegurado.
Outrossim, vale ressaltar, que os policiais, quase sempre sofrem com a desvalorização. Nesse viés, e válido destacar a necessidade do artigo 3, inciso IV, que tem como premissa o bem de todos indiscriminado. Por conseguinte, torna-se relevante pontuar que com ações de valorização pessoal e profissional os indivíduos de fato terão humanização no seu dia a dia.
Infere-se, portanto, a necessidade da alterar o contexto da violência urbana. É imperioso que o Estado, por intermédio de concursos públicos periódicos, aumente o efetivo policial, como também atribua maior valorização, com o fito de proteção do indivíduo. Assim, a perspectiva do artigo 144 e a máxima da carta magna fomentaram o bem-estar social.