- 11 Fev 2024, 17:31
#127321
A Constituição Federal garante a todos, tratamento isonômico no ambiente de trabalho. Entretanto os interesses individuais dos trabalhadores, muitas vezes, divergem daqueles perseguidos pela organização. Logo, o ajustamento das relações de trabalho, através do teletrabalho e da flexibilização da jornada laborativa são medidas efetivas para o bom entendimento entre empregados e empregadores.
Inicialmente, resta evidente que a forma de desenvolvimento das atividades laborativas evoluiu, seja pelas recentes mudanças trazidas em razão da pandemia percebida em âmbito mundial, seja pela própria necessidade de modernização das técnicas laborais. Nesse sentido, em que pese a ocorrência de interesses conflitantes entre patrão e empregado, o teletrabalho acabou por se mostrar como importante ferramenta para o bom entendimento na relação de trabalho pois, se de um lado, o patrão necessitava do funcionário, sobretudo para o desempenho de tarefas administrativas e, de outro, o empregado estava impedido de sair de casa, por imposição legal, a regulação do trabalho à distância restou eficaz para aparar essas arestas.
Além disso, a flexibilização da jornada de trabalho, igualmente, mostrou-se efetiva para a conciliação entre organização e obreiro, posto que permitiu a realização de atividades particulares em horários em que antes deveria se estar presente na sede da empresa, o que trouxe sensível benefício ao empregado. Destarte, em uma visão moderna das relações de trabalho, a flexibilização da forma de desempenho do trabalho acabou por favorecer o empregado e, por via de consequência o empregador, que dispõe de trabalhador satisfeito e comprometido com os interesses da organização.
Portanto, infere-se ser possível a conciliação dos interesses da empresa e do funcionário atentando-se para a adoção de ações capazes de atender os interesses mútuos entre as partes. Nesse aspecto, considerando a evolução das relações de trabalho, não há mais espaço para as antigas condutas intransigentes no trato da importante relação estabelecida no desempenho do labor.
Inicialmente, resta evidente que a forma de desenvolvimento das atividades laborativas evoluiu, seja pelas recentes mudanças trazidas em razão da pandemia percebida em âmbito mundial, seja pela própria necessidade de modernização das técnicas laborais. Nesse sentido, em que pese a ocorrência de interesses conflitantes entre patrão e empregado, o teletrabalho acabou por se mostrar como importante ferramenta para o bom entendimento na relação de trabalho pois, se de um lado, o patrão necessitava do funcionário, sobretudo para o desempenho de tarefas administrativas e, de outro, o empregado estava impedido de sair de casa, por imposição legal, a regulação do trabalho à distância restou eficaz para aparar essas arestas.
Além disso, a flexibilização da jornada de trabalho, igualmente, mostrou-se efetiva para a conciliação entre organização e obreiro, posto que permitiu a realização de atividades particulares em horários em que antes deveria se estar presente na sede da empresa, o que trouxe sensível benefício ao empregado. Destarte, em uma visão moderna das relações de trabalho, a flexibilização da forma de desempenho do trabalho acabou por favorecer o empregado e, por via de consequência o empregador, que dispõe de trabalhador satisfeito e comprometido com os interesses da organização.
Portanto, infere-se ser possível a conciliação dos interesses da empresa e do funcionário atentando-se para a adoção de ações capazes de atender os interesses mútuos entre as partes. Nesse aspecto, considerando a evolução das relações de trabalho, não há mais espaço para as antigas condutas intransigentes no trato da importante relação estabelecida no desempenho do labor.