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Por Joalison
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A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° que é dever do Estado garantir diversos direitos sociais, dentre eles a (saude, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados). Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa
a inclusão de pessoas com deficiência em ambientes de educação formal no Brasil, problemática que
concentra a construção de barreiras e a escassez de medidas para sua erradicação. Nesse contexto, tal realidade ocorre em razão da desistência da escola tendo como consequência a prisão em asilos
Nessa perspéctiva, é preciso, de início, discorrer acerca da desistência da escola.
Para isso, faz-se necessário relembrar o pensamento do sociólogo Pierre Bourdieu, segundo o qual as pessoas incorporam e reproduzem padrões sociais impostos ao longo do tempo. Sob essa ótica, o pensamento de que o mau repartimento para aqueles que mais precisam é passado ao longo das gerações, fazendo com que o problema se agrave.Desse modo, o desafio inclusão no ambiente de aprendizagem é agravado.
Em segunda análise, é válido ressaltar que prisões em asilos corrobora a problemática. Pesquisa no IG(Registro de Indicação Geográfica) aponta que apenas em 2022 o número de cativos aumentou em 4%. Logo, torna-se necessário a reformulação urgente dessa postura estatal.
Portanto, medidas operantes são fundamentais para reverter a situação dos incapacitados.
Dessa maneira cabe ao governo, órgão máximo de administração, promover políticas públicas, investindo em infraestrutura e capacitação, por meio de aulas interdisciplinares, que sejam realizadas por profissionais capacitados. A fim de reduzir os índices de desigualdade social no mundo.
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