- 17 Set 2024, 21:15
#134043
A Constituição Federal de 1988-norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro-assegura os direitos e o bem estar da população. Entretanto,quando se observa a deficiência de medidas na luta pela inclusão de pessoas com autismo,verifica-se que esse preceito é constatada na teoria e não desejavelmente na prática.Dessa maneira,é evidente que a problemática se se desenvolve não só devido á negligência governamental,mas também a falta de informação diante desse quadro alarmante.
Nesse sentido,é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a negligência governamental.Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino,em uma sociedade democrática,todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto,isso não ocorre no Brasil.Nesse sentido,por causa da baixa operação da s autoridades,é fundamental que o estado promova políticas inclusivas e programas de apoio específico para atender as necessidades dos autistas e de sua s famílias.Desse modo faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Além disso,a falta de informação também pode ser apontando como promotor do problema.Frere,os educandos com autismo são singulares tanto dentro da organização social na qual vive quanto no contexto escolar onde são matriculados . Partindo desse pressuposto, percebe-se que isso não ocorre devido as raízes históricas brasileira que amontavam pessoas com algum tipo de problema taxados como loucos em ospicios,onde pessoas sofriam abusos e violências se precedentes.Destarte ,tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a falta de informação contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Urge , portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados . Assim o Tribunal de Contas da União,deve direcionar capital que ,por intermédio da família-grupo social responsável por transmitir valorização, será revertido em novas leis que iniciativas privadas pode fazer parceria com órgãos públicos.Com o objetivo de mais importante,apoio da sociedade,fazendo com que o autista sinta-se acolhido e respeitado.Dessa forma,o preceito constitucional será solidificado no Brasil.
Nesse sentido,é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a negligência governamental.Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino,em uma sociedade democrática,todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto,isso não ocorre no Brasil.Nesse sentido,por causa da baixa operação da s autoridades,é fundamental que o estado promova políticas inclusivas e programas de apoio específico para atender as necessidades dos autistas e de sua s famílias.Desse modo faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Além disso,a falta de informação também pode ser apontando como promotor do problema.Frere,os educandos com autismo são singulares tanto dentro da organização social na qual vive quanto no contexto escolar onde são matriculados . Partindo desse pressuposto, percebe-se que isso não ocorre devido as raízes históricas brasileira que amontavam pessoas com algum tipo de problema taxados como loucos em ospicios,onde pessoas sofriam abusos e violências se precedentes.Destarte ,tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a falta de informação contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Urge , portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados . Assim o Tribunal de Contas da União,deve direcionar capital que ,por intermédio da família-grupo social responsável por transmitir valorização, será revertido em novas leis que iniciativas privadas pode fazer parceria com órgãos públicos.Com o objetivo de mais importante,apoio da sociedade,fazendo com que o autista sinta-se acolhido e respeitado.Dessa forma,o preceito constitucional será solidificado no Brasil.