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Por Klk
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Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a história da América Latina: a Convenção Americana de direitos humanos, cujo textos garante dignidade a todos. Entretanto, a falta de lei que criminalizem essa prática impede que as mulheres vivenciem o direito descrito pelo tratado. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.
Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social, popularizado na Europa do século XVIII, diz respeito ao dever que o Estado tem- ou deveria ter- de garantir direitos básicos ao indivíduos. Todavia, a falta de lei que criminaliza esse ato com o gênero feminino deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida [às vitimas]. Essa utopia se justifica pela carência de políticas, como ausência de um canal específico para denunciar casos assim com as cidadãs.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, desafios para o enfrentamento falta de visibilidade do trabalho de cuidados realizado pela mulher no Brasil receberá o devido tratamento. Jhon Rawls- expoente filosófico político entendia que desigualdades sociais e econômicas são obstáculos para a equidade. Nesse sentido, as mulheres com invisibilidade no trabalho vivenciam, carência denunciada por Rawls, não são reconhecidas pelo seu trabalho, rejeitadas, e lutam pelo seu sustento e espaço.
Portanto, para garantir os benefícios previstos pela Convenção Americana de direitos humanos, as escolas- responsáveis pela transformação social- devem estimular a população a solicitar melhorias em relação à debate social para as mulheres no seu lavor. Por meio de projetos pedagógicos como palestras com debate específico para o reconhecimento com as donas, que seriam capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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