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Por samaracosta
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde mental, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o preconceito enraizado na sociedade relacionada as doenças da mente, dificultando deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a intolerância aqueles que sofrem de algum tipo de doença mental. Nesse sentido, a ideia de que se deve educar as pessoas se propõe por meio de escolas, como dito por Pitágoras “eduquem as crianças e não será necessário punir os adultos.” . Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como desenvolver medidas eficazes de proteção aqueles acometidos por doenças mentais, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de conhecimento sobre a mente é como impulsionador do estigma, no Brasil. Segundo psicólogos e estudantes da área ambientes onde há preconceito podem impactar negativamente ainda mais o desenvolvimento mental e cotidiano daqueles que sofrem de tais problemas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.
Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da educação, nutra ensinamentos que vinculem as pessoas a compreender e respeitar todas as diversas de pessoas, assim como normalizar o cuidado da mente, a fim de combater o estigma das doenças mentais. Assim, se consolidará uma sociedade mais (Adjetivo positivo), onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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