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Por guardabelo
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Conforme a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/90, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo assistir à população de forma igualitária e integral. Entretanto, nem sempre isso é respeitado, pois muitas pessoas têm enfrentado dificuldades a fim de alcançarem esse direito enquanto sofrem com doença mental. Assim, faz-se imperiosa a necessidade de que o Poder Público faça cumprir os dispositivos legais pertinentes à saúde pública e as mídias precisam exercer sua função primordial de informar, esclarecer e propagar o conhecimento, divulgando esse tema, com o fito de combate aos estigmas.
Mormente, é importante ressaltar que o artigo 5º da Constituição Federal (CF/88) reforça o dever legal dos entes federativos – União, Estados e Municípios – em cuidar da saúde, da população. No entanto, não se observa a oferta de especialistas em doenças mentais que estejam prestando atendimento na Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) – porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Logo, os gestores públicos municipais devem investir em contratação de médicos psiquiatras, juntamente com psicólogos, além de, gratuitamente, fornecer os medicamentos, complementando o atendimento na sua integralidade.
Em segundo lugar, no intuito de combater à desinformação – origem de preconceitos –, é de crucial importância a atuação perene da mídia através de campanhas educativas de alcance nacional, utilizando os meios de comunicação e as redes de ensino, em todo os níveis da educação. A informação de qualidade é a ferramenta para se combater os estigmas associados aos portadores de doença mental. Afinal, segundo Mandela, Ex-Presidente da África do Sul, a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. Portanto, as mídias e as Secretarias de Saúde devem se aliar nesse objetivo comum, acionando o Poder Judiciário quando necessário, a fim de garantir a aplicação das leis.
Portanto, é notória a atuação das mídias e do setor público – Judiciário e Órgãos de Saúde, nas três esferas – em se fazer cumprir os direitos fundamentais, pois a saúde, além de um direito previsto na Lei Maior, é um direito da pessoa, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. A equidade, a integralidade e a participação popular precisam sair das normas jurídicas. Estas devem ser colocadas em prática. Nesse viés, a informação que educa, fortalecida pelo papel das mídias – na outra face do problema –, corrobora para abolir os estigmas – frutos do preconceito e desinformação.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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