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Por Magadomal
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#118906
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, a população se encontra distante da realidade prometida pela norma constitucional, haja vista a presença do preconceito linguístico no Brasil. Dessa forma, torna-se evidente a negligência estatal e o preceito das instituições de ensino.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o pré-julgamento da língua portuguesa. Nesse sentido, a passividade do governo ajuda a reforçar atos de discriminação, como o bullying nas redes sociais. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma quebra do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis, como a igualdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o ensino escolar como impulsionador da negação de diversidade linguística nas diversas regiões do país. Segundo, Albert Einstein - físico teórico, "é mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito". Diante do exposto, nota-se que o "certo e errado" sobre a gramática, que é ensinada nas escolas, torna-se um estorvo para a superação de tal preconceito. O psicanalista Freud, afirma que, o ser humano configura-se como um sintoma social, refletindo em seus hábitos aspectos de seu cotidiano. Assim, crianças que aprendem a julgar outros indivíduos por seu modo de falar e escrever tendem a manter esse comportamento no decorrer de sua vida. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, por tanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que o Ministério da Educação promova uma matéria específica sobre "linguagem regional" nas escolas, a fim de ensinar a diversidade linguística às crianças e adolescentes. Além disso, é imprescindível que o Ministério da Cultura crie propagandas sobre "as línguas do Brasil", por meio da Internet, afim de maior alcance. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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