- 23 Mai 2023, 17:52
#116228
O filósofo Raimundo Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema positivista " Ordem e Progresso", não só pela Bandeira Nacional, mas também para a nação que, no contexto hodierno, enfrenta significativas adversidades para o seu crescimento. Lamentavelmente, entre eles os prejuízos da poluição visual para a sociedade brasileira representa um oposto à máxima do símbolo pátrio. Com efeito, é imprescindível enunciar a negligência governamental e a falta de informação.
Primordialmente, é imperioso notar que a negligência do Estado potencializa os prejuízos da poluição visual na sociedade. Segundo Hebert José de Sousa, sociólogo brasileiro e ativista dos direitos naturais, o desenvolvimento humano só será efetivado quando a sociedade afirmar 5 princípios fundamentais: liberdade, igualdade, solidariedade, diversidade e participação. Sob esse viés, a baixa atuação das autoridades, perante princípios importantes, compreende-se, assim, o porquê da negligência sem efetivas intervenções. Desse modo, é necessário que a problemática seja revertida.
Ademais, é fundamental apontar a falta de informação como impulsionador do problema. De acordo com Emile Durkheim, sociólogo francês, o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido, a saber quais são suas origens e as condições de que depende. Partindo desse pressuposto, esse desconhecimento sobre políticas concretas no país produz na sociedade percepções equivocadas a respeito da poluição visual. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a consolidação de políticas públicas que visem a construção de uma sociedade igualitária. Dessarte, com o propósito de mitigar os prejuízos da poluição visual para a sociedade, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione recursos que, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, serão revertidos em verbas governamentais em campanhas publicitárias que especifiquem à eficácia de políticas concretas, sugerindo à comunidade brasileira criar o hábito de buscar informações. Assim, torna-se-á possível o lema positivista.
Primordialmente, é imperioso notar que a negligência do Estado potencializa os prejuízos da poluição visual na sociedade. Segundo Hebert José de Sousa, sociólogo brasileiro e ativista dos direitos naturais, o desenvolvimento humano só será efetivado quando a sociedade afirmar 5 princípios fundamentais: liberdade, igualdade, solidariedade, diversidade e participação. Sob esse viés, a baixa atuação das autoridades, perante princípios importantes, compreende-se, assim, o porquê da negligência sem efetivas intervenções. Desse modo, é necessário que a problemática seja revertida.
Ademais, é fundamental apontar a falta de informação como impulsionador do problema. De acordo com Emile Durkheim, sociólogo francês, o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido, a saber quais são suas origens e as condições de que depende. Partindo desse pressuposto, esse desconhecimento sobre políticas concretas no país produz na sociedade percepções equivocadas a respeito da poluição visual. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a consolidação de políticas públicas que visem a construção de uma sociedade igualitária. Dessarte, com o propósito de mitigar os prejuízos da poluição visual para a sociedade, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione recursos que, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, serão revertidos em verbas governamentais em campanhas publicitárias que especifiquem à eficácia de políticas concretas, sugerindo à comunidade brasileira criar o hábito de buscar informações. Assim, torna-se-á possível o lema positivista.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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