- 06 Abr 2023, 20:04
#113234
De acordo com o artigo 3° da constituição Federal (CF/88), é promover o bem de todos. Nesse sentido, é imprescindível a eficácia no atendimento ao público, de maneira agradável e minuciosa, afim de evitar polêmicas e prestar serviço de qualidade aos cidadãos. Logo, os problemas decorrentes conduzidos pelo mal atendimento e as complicações, necessitam ser combatidas, afim de que os direitos reservados sejam assegurados e prestados ao cidadão recorrentemente.
Mormente, vale ressaltar, que o reconhecimento do problema da falta de quitação de serviço público e a falta de empatia das instituições prestadoras de serviço público com o cidadão é evidente. Diante disso, exemplos na falta de qualidade em atendimentos públicos é cada vez mais evidente, no tempo de espera para o atendimento e a falta de avisos da instituição publica para com seus clientes. Destarte, corroboram com resultados cada vez piores, sobre aspectos do ordenamento jurídico e suas premissas como a evidência de complicações que devem ser revisadas para melhorar a qualidade dos atendimentos e evitar longo tempo de espera.
Além disso, deve-se pontuar, que existe problemas a serem pontuados na prestação de serviço, que devem ser retratados e corrigidos com a participação dos usuários do serviço. Nesse sentido, nota-se a ineficácia dos atendimentos sociais, levando em consideracao a eficácia tecnológica que deveria ser melhor utilizada para o bom desenvolvimento na quitação dos atendimentos públicos.
Infere -se portanto, que promover a prestação de serviços prestados utilizando a comunicação e a tecnológia, contribuem para a manutenção do problema. Dessa maneira, haverá a solução e impasse imprescindível no feito dos serviços ofertados . Por conseguinte, o artigo 3° da constituição Federal (CF/88), será sentido na sociedade.
Fiquem à vontade para avaliar, sejam sinceros por favor. Cada crítica é construtiva.
Obrigada desde já.
Mormente, vale ressaltar, que o reconhecimento do problema da falta de quitação de serviço público e a falta de empatia das instituições prestadoras de serviço público com o cidadão é evidente. Diante disso, exemplos na falta de qualidade em atendimentos públicos é cada vez mais evidente, no tempo de espera para o atendimento e a falta de avisos da instituição publica para com seus clientes. Destarte, corroboram com resultados cada vez piores, sobre aspectos do ordenamento jurídico e suas premissas como a evidência de complicações que devem ser revisadas para melhorar a qualidade dos atendimentos e evitar longo tempo de espera.
Além disso, deve-se pontuar, que existe problemas a serem pontuados na prestação de serviço, que devem ser retratados e corrigidos com a participação dos usuários do serviço. Nesse sentido, nota-se a ineficácia dos atendimentos sociais, levando em consideracao a eficácia tecnológica que deveria ser melhor utilizada para o bom desenvolvimento na quitação dos atendimentos públicos.
Infere -se portanto, que promover a prestação de serviços prestados utilizando a comunicação e a tecnológia, contribuem para a manutenção do problema. Dessa maneira, haverá a solução e impasse imprescindível no feito dos serviços ofertados . Por conseguinte, o artigo 3° da constituição Federal (CF/88), será sentido na sociedade.
Fiquem à vontade para avaliar, sejam sinceros por favor. Cada crítica é construtiva.
Obrigada desde já.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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