- 16 Mar 2024, 10:33
#127889
A privacidade, na sociedade hodierna, é tratada como mercadoria. Esse cenário deve-se, em princípio, aos avanços tecnológicos do século XXI. Nesse sentido, o crescente uso da Internet e o desenvolvimento de tecnologias cada vez mais sofisticadas, enfrentam questões no que diz respeito à privacidade e aos dados pessoais.
Inicialmente, dentro dessa pespectiva, o pensador espanhol Manuel Castells, determina que o poder, nos dias atuais, está relacionado à capacidade de deter e utilizar dados para fins diversos. Nesse cenário, observa-se que o acesso a redes sociais, cadastros online e tantas outras formas de conteúdo são comercializados com informações pessoais. Por fim, percebe-se que a quebra da privacidade, expõe os usuários aos riscos do mercado, no qual inverter a lógica de que o risco da atividade econômica é do fornecedor, e não do consumidor.
Nesse contexto, há um movimento crescente na jurisprudência de garantir o direito à privacidade no mundo virtual. Além disso, é importante ressaltar leis criadas para proteger os usuários: o Marco Civil da internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Emenda Constitucional 115, que transformou a proteção de dados em direito fundamental. Assim mostra haver um esforço para promover o uso responsável das comunidades virtuais. O sociólogo Castells afirma que hoje, privacidade não é aquilo que se quer esconder e sim o “direito de as pessoas decidirem qual parte de suas vidas elas tornarão públicas”.
Por fim, a proteção de dados perpassa um esforço conjunto de autoridades e usuários na construção de um uso seguro e responsável da web. Também, é preciso ser discutida a formulação de uma regulamentação clara e eficiente, para ser garantido a todos os direitos Fundamentais. Cabe ao Estado fazer bom uso das leis já criadas, só assim, a privacidade não será mais mercadoria.
Inicialmente, dentro dessa pespectiva, o pensador espanhol Manuel Castells, determina que o poder, nos dias atuais, está relacionado à capacidade de deter e utilizar dados para fins diversos. Nesse cenário, observa-se que o acesso a redes sociais, cadastros online e tantas outras formas de conteúdo são comercializados com informações pessoais. Por fim, percebe-se que a quebra da privacidade, expõe os usuários aos riscos do mercado, no qual inverter a lógica de que o risco da atividade econômica é do fornecedor, e não do consumidor.
Nesse contexto, há um movimento crescente na jurisprudência de garantir o direito à privacidade no mundo virtual. Além disso, é importante ressaltar leis criadas para proteger os usuários: o Marco Civil da internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a Emenda Constitucional 115, que transformou a proteção de dados em direito fundamental. Assim mostra haver um esforço para promover o uso responsável das comunidades virtuais. O sociólogo Castells afirma que hoje, privacidade não é aquilo que se quer esconder e sim o “direito de as pessoas decidirem qual parte de suas vidas elas tornarão públicas”.
Por fim, a proteção de dados perpassa um esforço conjunto de autoridades e usuários na construção de um uso seguro e responsável da web. Também, é preciso ser discutida a formulação de uma regulamentação clara e eficiente, para ser garantido a todos os direitos Fundamentais. Cabe ao Estado fazer bom uso das leis já criadas, só assim, a privacidade não será mais mercadoria.