- 23 Mai 2023, 22:05
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De acordo, com o artigo 196 da Constituição Federal, (CF/88), é dever do Estado garantir saúde a todos. Entretanto, observa-se que isto nem sempre acontece, ao notar a incidência no problema da saúde pública. Logo, são necessárias medidas pelo Estado, assim como, melhorias na educação.
Primeiramente, a indiferença estatal é um dos obstáculos para a resolução na melhoria da saúde pública. Dessa forma, o Estado mediante projetos de leis deve melhorar a saúde pública. Assim, que políticas públicas sejam feitas sem morosidade.
Além disso, é imprescindível atentar-se com a educação, para que ações que aconteceram com Van Gogh não se repita, uma vez que, sofreu agressões físicas por sofrer de doença mental, e não havia tratamento de saúde fornecido pelo Estado. Diante disso, o que dispõe no art. 6, da (CF/88), seja uma realidade ao dispor que saúde é uma garantia social. Por conseguinte, os indivíduos terão seu deleite social assegurado.
Infere-se, portanto, que medidas substâncias deve acontecer sobre a melhoria na oferta de tratamento para saúde mental. Nesse viés, o Estado mediante investimento em projetos de leis mais severas, e educação, para que, quem for portador de problema psicológico tenha tratamento de qualidade, e não sofra repúdio por sua enfermidade. Destarte, o que está previsto no art. 196, da (CF/88), deixará de ser uma autopia, e tornará uma realidade em uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Primeiramente, a indiferença estatal é um dos obstáculos para a resolução na melhoria da saúde pública. Dessa forma, o Estado mediante projetos de leis deve melhorar a saúde pública. Assim, que políticas públicas sejam feitas sem morosidade.
Além disso, é imprescindível atentar-se com a educação, para que ações que aconteceram com Van Gogh não se repita, uma vez que, sofreu agressões físicas por sofrer de doença mental, e não havia tratamento de saúde fornecido pelo Estado. Diante disso, o que dispõe no art. 6, da (CF/88), seja uma realidade ao dispor que saúde é uma garantia social. Por conseguinte, os indivíduos terão seu deleite social assegurado.
Infere-se, portanto, que medidas substâncias deve acontecer sobre a melhoria na oferta de tratamento para saúde mental. Nesse viés, o Estado mediante investimento em projetos de leis mais severas, e educação, para que, quem for portador de problema psicológico tenha tratamento de qualidade, e não sofra repúdio por sua enfermidade. Destarte, o que está previsto no art. 196, da (CF/88), deixará de ser uma autopia, e tornará uma realidade em uma sociedade mais livre, justa e solidária.