- 28 Mai 2024, 08:17
#130032
A consolidação das leis trabalhistas no Brasil (CLT) criado em 1943, tem papel de extrema importância na proteção dos direitos aos trabalhadores e na garantia de direitos sociais. Não obstante, quando se observa a deficiência de medidas contra a promoção da diversidade etária no mercado de trabalho brasileiro, verifica-se que essa visão é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido ao etarismo no mercado de trabalho, mas também ao etarismo feminino.
Em primeira análise, evidencia-se a ausência de medidas governamentais para combater o etarismo no mercado de trabalho. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, o Estado foi criado para assegurar os direitos dos indivíduos, eliminar condições de desigualdade e, assim, promover a coesão social, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, 39% dos profissionais brasileiros acima de 55 anos se sentem excluídos ou descartados, revela uma pesquisa realizada no Brasil pela Consultoria Hy.pe 50. Desse modo, faz-se crucial a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Além disso, o etarismo feminino também pode ser apontado como promotor do problema. Segundo a pesquisa realizada pela Pearson em parceria com a Morning Consult, 74% das mulheres entrevistadas sofreram discriminação na hora de buscar novas oportunidades profissionais. Também 65% afirmaram que o etarismo no emprego é um tema que deve ser discutido e combatido. Partindo desse pressuposto, percebe-se que além das desvantagens que já sofrem em relação aos homens no ambiente corporativo, as mulheres com idade acima de 40 anos sentem ainda o peso da desigualdade etária. Consequentemente, tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que o ageísmo feminino contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Por fim, é imprescindível a mitigação dos obstáculos para combater a promoção da diversidade etária no mercado de trabalho brasileiro. Por isso, torna-se necessário que o Ministério da Justiça é juntamente com a mídia nacional tomem medidas contra essa problemática, sendo por meio de leis que visem a ocupação de cargos e funções que não discriminem os profissionais maduros ou campanhas em redes sociais de grande acesso que auxiliem a combater o preconceito. A fim de que, a consolidação das leis trabalhistas seja devidamente comprida na realidade brasileira no século XXI.
Em primeira análise, evidencia-se a ausência de medidas governamentais para combater o etarismo no mercado de trabalho. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, o Estado foi criado para assegurar os direitos dos indivíduos, eliminar condições de desigualdade e, assim, promover a coesão social, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, 39% dos profissionais brasileiros acima de 55 anos se sentem excluídos ou descartados, revela uma pesquisa realizada no Brasil pela Consultoria Hy.pe 50. Desse modo, faz-se crucial a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Além disso, o etarismo feminino também pode ser apontado como promotor do problema. Segundo a pesquisa realizada pela Pearson em parceria com a Morning Consult, 74% das mulheres entrevistadas sofreram discriminação na hora de buscar novas oportunidades profissionais. Também 65% afirmaram que o etarismo no emprego é um tema que deve ser discutido e combatido. Partindo desse pressuposto, percebe-se que além das desvantagens que já sofrem em relação aos homens no ambiente corporativo, as mulheres com idade acima de 40 anos sentem ainda o peso da desigualdade etária. Consequentemente, tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que o ageísmo feminino contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Por fim, é imprescindível a mitigação dos obstáculos para combater a promoção da diversidade etária no mercado de trabalho brasileiro. Por isso, torna-se necessário que o Ministério da Justiça é juntamente com a mídia nacional tomem medidas contra essa problemática, sendo por meio de leis que visem a ocupação de cargos e funções que não discriminem os profissionais maduros ou campanhas em redes sociais de grande acesso que auxiliem a combater o preconceito. A fim de que, a consolidação das leis trabalhistas seja devidamente comprida na realidade brasileira no século XXI.