Avatar do usuário
Por Fsousa
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#127343
As primeiras práticas de proteção social no Brasil eram excludentes. Durante décadas, apenas trabalhadores das grandes empresas tinham direito à proteção social, e os desempregados ficavam à mercê da caridade, da filantropia, ou, como retrata Carolina Maria de Jesus em seu livro “Quarto do Despejo: Diário de uma Favelada” escrito na década de 1950, a enfrentar qualquer espécie de trabalho. Apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 todo o cidadão brasileiro passa a ter direito à proteção social do Estado.

Hoje, contamos com a Seguridade Social composta pelo tripé: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Este é o único contributivo, enquanto aqueles, respectivamente, são de caráter universal e seletivo. Em um país com altos índices de desigualdade social e pobreza, a intervenção do Estado na solução das questões sociais é fundamental. Por mais que vivenciamos queda no desemprego conforme dados do IBGE 2023, ainda existem pessoas em condições precárias de trabalho, bem como desempregadas. Devo ressaltar também que o salário mínimo ainda não condiz com a realidade vivenciada pelos brasileiros. Portanto, é intransferível o papel principal do governo na solução dos problemas sociais.

Com o advento do neoliberalismo, percebemos uma tendência ao retorno à filantropia e a caridade a partir de ações voluntárias no trato dos problemas sociais. Uma ótica que prioriza ações de responsabilização das famílias, das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e das grandes empresas, não apenas como parceiras dos responsáveis públicos, e sim como principais agentes de proteção social. Essa via contrária a Carta Magna de 1988 pode ser prejudicial, afinal, nesta se estabelece a dignidade, a liberdade e o respeito como direito de todos, podendo ser pleiteado democraticamente nas instituições públicas garantidoras de direitos.

Pensando nos princípios estabelecidos pelos direitos humanos, um país com a historicidade do brasil precisa de políticas públicas concessivas e reparatórias. A participação do Estado deve ser efetiva, não na forma de tutela, e sim garantidor dos direitos pleiteados pelo povo. Portanto, a credibilidade das ações públicas está ligada ao quanto que se efetiva o que está previsto constitucionalmente.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

Nos últimos anos, milhares de pessoas sofrem por c[…]

O combate ao estigma é um tema muito complexo, que[…]

O filme "Divertimente" explora as adver[…]

Na obra “As mil parte do meu coração" de Coll[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.