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Por Luspem
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O controle popular através dos meios de comunicação foram amplamente utilizados por governos como o de Getúlio Vargas. Sob esse viés, a publicidade não influencia somente adultos como também principalmente crianças e é prejudicial devido ao descaso governamental em relação à regulamentação da publicidade infantil no Brasil e à falta de educação publicitária através dos pais para as crianças. Logo, são necessários caminhos para contornar tais desafios e a sociedade brasileira poderá evoluir.
Primeiramente, o artigo 6 da Constituição Federal de 1988 garante a proteção à infância. Contudo, segundo o site "Uol", no Brasil não há uma lei nacional que regularize a publicidade infantil. Como consequência, toda propaganda com conteúdo nocivo como por exemplo, a prática do racismo através de desenhos animados ou conteúdo sugestivo nas propagandas, fica isenta da responsabilidade do que é exibido. Por isso, são necessárias leis que regulamentem o marketing destinado ao público público menor de idade para que estes não fiquem desamparados e possa usufruir o que está escrito na Constituição Federal.
Ademais, na Era da Indústria Cultural e a Sociedade do Consumo, o acesso à informação e o que fazer com ela é essencial. Sob essa ótica, de acordo com o livro "A criança e o Marketing", é responsabilidade dos pais e das escolas educar as crianças sobre o meio publicitário e midiático para que não sejam tão suscetíveis às manipulações da mídia e tornem-se consumidores conscientes quando adultos. Assim, são necessárias política publicas que visem à educação infantil em relação ao mundo globalizado e tecnológico.
Portanto, em detrimento dos fatos mencionados, o Ministério da Educação em conjunto com o Poder Legislativo, devem trabalhar no projeto Criança Digital(CD) a fim de incluir na educação básica de ensino a disciplina "Mídias" que ensinará como não se alienar no mundo globalizado. Além disso, cabe ao poder Legislativo criar leis de responsabilidade de propagandas voltadas para o público infantil e deliberada entre os pais. Somente assim, a sociedade na Era da Indústria Cultural poderá evoluir e não negligenciar à proteção infantil.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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