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Por Leonardoll
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De acordo com a premissa do artigo 6°, da Constituição Federal (CF/88), pontua-se a proteção de todo cidadão a saúde e a segurança pública. Nesse sentido, tem-se a eficácia da lei sobre a saúde, tendo em vista o acesso ao SUS. Em contrapartida, nota-se a ineficácia da lei com a segurança pública.
É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sistema Único de Saúde (SUS), criado pelo Carta Política,garante a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, é espelho para muitos países,pois tem o acesso livre para qualquer tipo de classe social sem reservas e de forma gratuita.
Outrossim, existe a segurança pública que ainda trás a forma morosa e branda da lei. Baseado nisso, nota-se a carência da aplicabilidade do artigo 144, da Lei Maior, no qual reserva a seguridade no dever do estado em garantir a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Por conseguinte, tem-se um indubitável descaso que evidência a necessidade de mudanças.
Infere-se, portanto, que as vantagens na saúde trás o orgulho de ser brasileiro, por outro lado a segurança pública é motivo de vergonha. Para solucionar o impasse, é imprescindível a ação do governo, por meio de aumento do efetivo policial,para que desse modo haja celeridade no combate a criminalidade. Logo,o artigo 144 fará sentido na aplicação social.
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