- 06 Nov 2023, 22:24
#125383
A Constituição Federal diz, em seu artigo 6°, que todos têm direito ao trabalho digno e igualitário. Entretanto, infelizmente, tais condições não são positivas para toda a população. Diante disso, um exemplo transparente é a questão dos desafios para o enfrentamento da invisibilidade de cuidado realizado pela mulher, os quais são reforçados pela escassez de leis trabalhistas, gerando, assim, diversas consequências para com as vítimas.
De início, é necessário destacar a importância dos afazeres domésticos e das tarefas de cuidado realizadas pelas mulheres na economia do país. No entanto, através da falta de leis e políticas públicas adequadas, há uma invisibilidade na remuneração da figura feminina. Sob essa ótica, de acordo com a Folha de São Paulo, 67% das mulheres que limpam, passam, cozinham e que cuidam das pessoas mais velhas, não são remuneradas ou são mal pagas. Nesse sentido, esses dados reforçam, por meio do preconceito e da visão estereotipada, o quanto o gênero feminino está sujeito à desigualdade. À vista disso, as vítimas continuam marginalizadas, culpabilizadas, violentadas e, no limite, incluídas precariamente de seus direitos. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.
Ademais, também é importante evidenciar as principais consequências da invisibilidade do trabalho feminino. Nessa perspectiva, segundo o médico Drauzio Varella, "Pela sobrecarga física e emocional, as mulheres adoecem cada vez mais". Diante desse exposto, a frase dita pelo profissional revela, através das percepções sociais e da forma como a mulher se encaixa na sociedade, a dificuldade da vítima em expor suas vulnerabilidades e a luta pela busca de seus direitos. Nesse contexto, por meio da estagnação de suas emoções, a figura feminina acaba entrando em um processo de depressão e, permanentemente, à cultura patriarcal, a qual é usualmente contemporânea e desgastante. Dessa forma, é de extrema urgência a mudança desse panorama.
Portanto, medidas equilibradas, devem ser efetivadas. Cabe ao Estado- instituição garantidora dos direitos da pessoa em sociedade-, por meio das ações interventivas dos órgãos governamentais, como o Ministério Público, promover iniciativas eficazes para a boa distribuição e para a igualdade salarial, a fim de diminuir as enfermidades. Assim, serão garantidos todos os direitos previstos no artigo 6° da Constituição Federal.
De início, é necessário destacar a importância dos afazeres domésticos e das tarefas de cuidado realizadas pelas mulheres na economia do país. No entanto, através da falta de leis e políticas públicas adequadas, há uma invisibilidade na remuneração da figura feminina. Sob essa ótica, de acordo com a Folha de São Paulo, 67% das mulheres que limpam, passam, cozinham e que cuidam das pessoas mais velhas, não são remuneradas ou são mal pagas. Nesse sentido, esses dados reforçam, por meio do preconceito e da visão estereotipada, o quanto o gênero feminino está sujeito à desigualdade. À vista disso, as vítimas continuam marginalizadas, culpabilizadas, violentadas e, no limite, incluídas precariamente de seus direitos. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.
Ademais, também é importante evidenciar as principais consequências da invisibilidade do trabalho feminino. Nessa perspectiva, segundo o médico Drauzio Varella, "Pela sobrecarga física e emocional, as mulheres adoecem cada vez mais". Diante desse exposto, a frase dita pelo profissional revela, através das percepções sociais e da forma como a mulher se encaixa na sociedade, a dificuldade da vítima em expor suas vulnerabilidades e a luta pela busca de seus direitos. Nesse contexto, por meio da estagnação de suas emoções, a figura feminina acaba entrando em um processo de depressão e, permanentemente, à cultura patriarcal, a qual é usualmente contemporânea e desgastante. Dessa forma, é de extrema urgência a mudança desse panorama.
Portanto, medidas equilibradas, devem ser efetivadas. Cabe ao Estado- instituição garantidora dos direitos da pessoa em sociedade-, por meio das ações interventivas dos órgãos governamentais, como o Ministério Público, promover iniciativas eficazes para a boa distribuição e para a igualdade salarial, a fim de diminuir as enfermidades. Assim, serão garantidos todos os direitos previstos no artigo 6° da Constituição Federal.
