- 14 Jul 2023, 20:10
#119125
Oposição ao uso de armas
O direito a posse de arma em tese tem como finalidade a facilitação de proteção do indivíduo. Inquestionavelmente, o armamento popular trás benefícios. Entretanto, quanto mais pessoas armadas mais violências domésticas existirá, além disso aumentará a quantidade de casos raiva.
Diante desse cenário, a violência doméstica com toda certeza será imensa, uma vez que estará presente nas casas. Enfim de comprovar esta afirmação, por exemplo tem os dados da Instituição Sou da Paz, no qual diz que entre duas mulheres assinadas no país uma foi por arma de fogo, o aumento foi de aproximadamente 5,7% se comparado com 2019. Certamente, se na realidade atual onde a posse de arma é proibida os números são esses, em uma sociedade onde não há essa proibição a porcentagem obviamente irá ser maiores.
Por seguinte, é notório que em uma realidade onde a posse de arma é permitida, os avanços contra os casos de violência por raiva séria inúteis, visto que os abusadores teriam em mãos um meio de praticar a violência à qualquer momento. Por exemplo, as situações de injúria racial passariam a ser comum no cotidiano, podendo levantar maiores problemas para cada ser que não fosse considerado "digno de respeito". Logo, infringindo o artigo 5 da Constituição Federal.
Sendo assim, a posse de armas de fogo no Brasil, é um ato de ameaça a sociedade e não um direito de liberdade. Contudo, é necessário que o Sinarm, vinculado com o ministério da justiça, e juntamente ao Ministerio da Mulher, da Família e dos direitos humanos (MMFDH), promova ações para auxiliar no combate a violência doméstica, a continuidade da proibição do armamento é um meio de minimizar este problema, além disso, o sistema de organização no qual auxilia as senhoras que enfrentam esta realidade é importante. Pois, tem a finalidade de menimizar os números de esposas com medo de denunciar seus agressores.
@Samara102006
@Pxvesq
O direito a posse de arma em tese tem como finalidade a facilitação de proteção do indivíduo. Inquestionavelmente, o armamento popular trás benefícios. Entretanto, quanto mais pessoas armadas mais violências domésticas existirá, além disso aumentará a quantidade de casos raiva.
Diante desse cenário, a violência doméstica com toda certeza será imensa, uma vez que estará presente nas casas. Enfim de comprovar esta afirmação, por exemplo tem os dados da Instituição Sou da Paz, no qual diz que entre duas mulheres assinadas no país uma foi por arma de fogo, o aumento foi de aproximadamente 5,7% se comparado com 2019. Certamente, se na realidade atual onde a posse de arma é proibida os números são esses, em uma sociedade onde não há essa proibição a porcentagem obviamente irá ser maiores.
Por seguinte, é notório que em uma realidade onde a posse de arma é permitida, os avanços contra os casos de violência por raiva séria inúteis, visto que os abusadores teriam em mãos um meio de praticar a violência à qualquer momento. Por exemplo, as situações de injúria racial passariam a ser comum no cotidiano, podendo levantar maiores problemas para cada ser que não fosse considerado "digno de respeito". Logo, infringindo o artigo 5 da Constituição Federal.
Sendo assim, a posse de armas de fogo no Brasil, é um ato de ameaça a sociedade e não um direito de liberdade. Contudo, é necessário que o Sinarm, vinculado com o ministério da justiça, e juntamente ao Ministerio da Mulher, da Família e dos direitos humanos (MMFDH), promova ações para auxiliar no combate a violência doméstica, a continuidade da proibição do armamento é um meio de minimizar este problema, além disso, o sistema de organização no qual auxilia as senhoras que enfrentam esta realidade é importante. Pois, tem a finalidade de menimizar os números de esposas com medo de denunciar seus agressores.
@Samara102006
@Pxvesq
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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