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Por thata12365
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#127104
Consoante ao artigo 225 da Constituição Federal(CF/88),garante o direito de todos os cidadãos a um meio ambiente equilibrado ecologicamente. No entanto, o racismo ambiental, é uma forma de discriminação vivida por grupos marginalizados e minorias étnicas. Logo, são expostas a danos causados por degradação ambiental e a desigualdade.
Em gênese, os prejuízos ambientais se dá em áreas desfavorecidas impactadas, que também e delimitadas por politicas públicas e legislação ambiental. Nesse víeis, o Estado contribui para criação e manutenção dessas áreas ao permitir e autorizar atividades prejudiciais de empresas e industrias. Destarte, é algo preocupante na sociedade.
Ademais, às condições desfavorecidas e marginalizadas da população que sofrem com a desigualdade ambiental, historicamente excluídas das instâncias oficias de exercícios do poder. Nesse aspecto, dificultando o acesso a oportunidades econômicas e sociais, como emprego, educação e serviços públicos de qualidades. Assim, essa realidade mostra urgência de cobrança do governo político ambientais justas e igualitária.
Em síntese, o racismo ambiental, é um ciclo vicioso no qual raça e classe se retroalimentam, às vezes se confundindo. Nesse íntrem, devesse incluir minorias étnicas e de baixa renda nas tomadas de decisões ambientais e responsabilizar o governos e industrias pelos danos causados. Por conseguinte, compensar as comunidades afetas, para lidar com impactos negativos. A fim de proporcionar o bem-estar social.
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