- 20 Jul 2022, 01:51
#95927
A história do Brasil começou muito antes de 1500 como retrata em diversos livros históricos da atualidade, estima-se que mais do triplo da população indígena atual, já habitavam os territórios do país antes da data citada anteriormente. Não somente o povo indígena, como também a nação africana, migrados ao Brasil no período mais escravocrata do século XV à diante. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 60% da população brasileira atualmente possui características afro descendentes, e a maioria sofre ou já sofreu preconceito racial. Dessa forma, o sofrimento mental para com as vítimas de racismo, bem como a desigualdade social em meio à sociedade que a mesma causa, são problemáticas necessárias de solução.
Primeiramente, por motivos de colonização, o Brasil é considerado um país diversificado referente à raça predominante no território, existem brancos, negros e pardos, porém o sujeito passivo de sofrimento racial ao qual denominamos de racismo, são os negros. Muitas das vezes, essas condutas tipificadas como criminosas na atualidade se iniciam desde a infância da vítima, nas escolas e logradouros ao qual a criança frequenta, causando grande sofrimento mental e nos piores casos até físicos.
Segundamente, toda a historicidade já demonstrou que o abalo vivido pela nação negra e parda no passado são motivos suficientes para hoje em dia serem ressarcidos moralmente e até mesmo juridicamente com direitos ao qual permitem a efetiva participação da igualdade e repúdio à discriminação racial que ronda ainda hoje a sociedade brasileira. Dessa forma, toda essa desigualdade gerada pela discriminação se torna um problema grande ao qual se transforma em objetivo de eliminação da própria Constituição Federal.
Sendo assim, através do Ministério da Educação e a Secretaria de Segurança Pública, seria benevolente a criação de uma força policial especial, com o intuito de prevenir e reprimir crimes previstos no Estatuto da Igualdade Racial e de Gênero, na tentativa de diminuir e excluir qualquer conduta criminosa de discriminação às pessoas, por motivos raciais. Efetivando uos objetivos mais importantes do Estatuto da Igualdade Racial e de Gênero que é combater a discriminação, garantir a igualdade racial e defender os direitos individuais, coletivos e difusos, bem como enaltecer um objetivo da nação previsto no Art. 3 da Constituição Federal, ao qual define promover o bem de todos independente de raça, cor, etnia ou nacionalidade.
Primeiramente, por motivos de colonização, o Brasil é considerado um país diversificado referente à raça predominante no território, existem brancos, negros e pardos, porém o sujeito passivo de sofrimento racial ao qual denominamos de racismo, são os negros. Muitas das vezes, essas condutas tipificadas como criminosas na atualidade se iniciam desde a infância da vítima, nas escolas e logradouros ao qual a criança frequenta, causando grande sofrimento mental e nos piores casos até físicos.
Segundamente, toda a historicidade já demonstrou que o abalo vivido pela nação negra e parda no passado são motivos suficientes para hoje em dia serem ressarcidos moralmente e até mesmo juridicamente com direitos ao qual permitem a efetiva participação da igualdade e repúdio à discriminação racial que ronda ainda hoje a sociedade brasileira. Dessa forma, toda essa desigualdade gerada pela discriminação se torna um problema grande ao qual se transforma em objetivo de eliminação da própria Constituição Federal.
Sendo assim, através do Ministério da Educação e a Secretaria de Segurança Pública, seria benevolente a criação de uma força policial especial, com o intuito de prevenir e reprimir crimes previstos no Estatuto da Igualdade Racial e de Gênero, na tentativa de diminuir e excluir qualquer conduta criminosa de discriminação às pessoas, por motivos raciais. Efetivando uos objetivos mais importantes do Estatuto da Igualdade Racial e de Gênero que é combater a discriminação, garantir a igualdade racial e defender os direitos individuais, coletivos e difusos, bem como enaltecer um objetivo da nação previsto no Art. 3 da Constituição Federal, ao qual define promover o bem de todos independente de raça, cor, etnia ou nacionalidade.