- 22 Ago 2023, 16:11
#120983
Conforme o artigo 5° da Constituição Federal (CF/88), todos são iguais perante a lei. Todavia, verifica-se que nem sempre isso é uma realidade ao se observar o racismo evidenciado sobre os negros. Logo, é imprescindível destacar a insuficiência das leis, bem como a desigualdade social entre pretos e brancos.
Mormente, insta ressaltar que a insuficiência das leis afeta a credibilidade estatal junto à sociedade e desestimula as denúncias. Diante disso, atitudes são importantes, porque a premissa do artigo 3°, inciso IV garante promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Destarte, é importante disseminar processos legislativos mais punitivos para atenuar a problemática.
Ademais, vale destacar a desigualdade social entre pretos e brancos que reflete em oportunidades diferentes no mercado de trabalho e no crescimento econômico. Nesse sentido, nota-se a ineficácia do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/48) que garante a todo ser humano gozar dos direitos sem distinção de qualquer espécie. Assim, tem-se um aumento do preconceito racial no país.
Infere-se, portanto, que mudanças substanciais devem acontecer. Dessa forma, o Estado precisa reinvestir na base educacional de formação, bem como promover políticas midiáticas de conscientização sobre a igualdade racial para promover a integração sem discriminação. Por conseguinte, a premissa do artigo 5° fará sentido na aplicação social.
Mormente, insta ressaltar que a insuficiência das leis afeta a credibilidade estatal junto à sociedade e desestimula as denúncias. Diante disso, atitudes são importantes, porque a premissa do artigo 3°, inciso IV garante promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Destarte, é importante disseminar processos legislativos mais punitivos para atenuar a problemática.
Ademais, vale destacar a desigualdade social entre pretos e brancos que reflete em oportunidades diferentes no mercado de trabalho e no crescimento econômico. Nesse sentido, nota-se a ineficácia do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/48) que garante a todo ser humano gozar dos direitos sem distinção de qualquer espécie. Assim, tem-se um aumento do preconceito racial no país.
Infere-se, portanto, que mudanças substanciais devem acontecer. Dessa forma, o Estado precisa reinvestir na base educacional de formação, bem como promover políticas midiáticas de conscientização sobre a igualdade racial para promover a integração sem discriminação. Por conseguinte, a premissa do artigo 5° fará sentido na aplicação social.